Diário oficial

NÚMERO: 3390/2024

08/04/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - PORTARIAS - PORTARIA: 047/2024
Dispõe sobre a instituição da Comissão de Avaliação e Acompanhamento da Execução do Edital 01/2023 LPG/SEMEC-PMPIMórgão colegiado, destinado a acompanhar, avaliar a execução de Projetos Contemplados no Edital de Audiovisual da Lei
PORTARIA Nº 047, DE 08 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre a instituição da Comissão de Avaliação e Acompanhamento da Execução do Edital 01/2023 LPG/SEMEC-PMPIMórgão colegiado, destinado a acompanhar, avaliar a execução de Projetos Contemplados no Edital de Audiovisual da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/222) no município de Pindaré-Mirim-MA.

a secretária mUNICIPAL DE educação e CULTURA, de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Orgânica.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Projetos contemplados no Edital 01/2023 LPG/SEMEC-PMPIM (veja os membros no quadro abaixo), 'f3rgão colegiado, destinado a acompanhar, avaliar e proferir pareceres na execução de Projetos contemplados no Edital de Audiovisual da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/222) no município de Pindaré-Mirim-MA.

MEMBROS DA COMISSÃO/PORTARIA Nº xxx/2023'd3RGÃO PABLO RODRIGUES MONTEIROCineasta Contratado conforme o Art. 17 do Decreto Nº 11.525 de 11 de junho de 2023. RONILSON SÁ BOTELHO, Produtor Cultural, Bacharel em Serviço Social, Técnico Cultural, Especialista em Políticas Culturais Contratado conforme o Art. 17 do Decreto Nº 11.525 de 11 de junho de 2023. GILVAN DA LUZ BARBOSA, Arte-educador, Agente Cultural, Assessor Jurídico de OSC´s; Contratado conforme o Art. 17 do Decreto Nº 11.525 de 11 de junho de 2023.Parágrafo Primeiro. A Comissão instituída por esta Portaria será presidida pelo Técnico RONILSON SÁ BOTELHO

Art. 2º. A Comissão instituída por esta portaria encontra-se subordinada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura SEMEC.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas às disposições em contrário.

DÊ-SE CIENCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, PINDARÉ-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2024.

RITA MARIA TRINDADE SANTOS

Secretária Municipal de Educação e Cultura de Pindaré-Mirim

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