PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM
SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2022. DISPENSA DE LICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Nº 006/2022. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e o Sr. LOURIVAL CUTRIM E CUTRIM. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 006/2022, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento da CRECHE JARDIM ENCANTADO, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas atendimento à Prefeitura de Pindaré Mirim-MA. CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 09 (nove) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Manutenção e Desenvolv. da Educação - MDE; 12.361.0046.2051.0000 – Manut. E Desenvolv. da Educação - MDE; 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 006/2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindare Mirim – MA, 02/10/2023.