PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM
ERRATA DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 021/2021. DISPENSA DE LICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Nº 021/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e o SR: GLAUCYO GOMES SÁ. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 021/2021, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento da UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA PALMEIRA, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas atendimento à Prefeitura de Pindaré Mirim-MA. CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será ONDE SE LÊ 02 (DOIS) MESES, LEIA-SE: 03 MESES; podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10 – P.A.B. – Programa de Atenção Básica: 10.301.0119.2055.0000 – Manutenção do P.A.B; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 021/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Fernanda Cláudia Lima Bispo. Secretária Municipal de Saúde e Saneamento. Pindare Mirim – MA, 29/12/2023.