Diário oficial

NÚMERO: 3550/2024

23/04/2024 Publicações: 4 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - TERMO ADITIVO: PRIMEIRO /2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65/2022
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 109/2023. PREGÃO ELETRONICO Nº 38/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa ADEMAR CASTRO FERREIRA JUNIOR COMERCIO E SRVIÇOS EIRELI, CNPJ: 38.350.483/0001-27. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços N.º 109/2023, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na locação de veículos leves, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Administração da cidade de Pindaré Mirim - MA. CLAUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o art. 106 da Lei 14.133/21 e alterações, estabelece quea Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, desde que observadas determinadas diretrizes. CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.04 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO - SECA; 04.122.0046.2003.0000 MANUT. FUNC. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO; 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 109/2023, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração. Pindaré Mirim MA, 16/04/2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - TERMO ADITIVO: PRIMEIRO/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 110/2023. PREGÃO ELETRONICO Nº 38/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa ADEMAR CASTRO FERREIRA JUNIOR COMERCIO E SRVIÇOS EIRELI, CNPJ: 38.350.483/0001-27. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços N.º 110/2023, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na locação de veículos leves, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação da cidade de Pindaré Mirim - MA. CLAUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o art. 106 da Lei 14.133/21 e alterações, estabelece quea Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, desde que observadas determinadas diretrizes. CLÁUSULA TERCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.08 MANUT. DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO; 12.361.0046.2051.0000 MANUT. DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO MDE; 02.06 - SEC, DE EDUCAÇÃO E CULTURA; 12.261.0150.2268.0000 - SALARIO EDUCAÇÃO QSE. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 110/2023, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim MA, 16/04/2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - TERMO ADITIVO: PRIMEIRO /2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 111/2023. PREGÃO ELETRONICO Nº 38/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa ADEMAR CASTRO FERREIRA JUNIOR COMERCIO E SRVIÇOS EIRELI, CNPJ: 38.350.483/0001-27. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços N.º 111/2023, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na locação de veículos leves, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde da cidade de Pindaré Mirim - MA. CLAUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o art. 106 da Lei 14.133/21 e alterações, estabelece quea Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, desde que observadas determinadas diretrizes. CLÁUSULA TERCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS; 10.122.0119.2033.0000 MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE; 10.301.0119.2055.0000 - MANUTENÇÃO DO P.A.B; 10.302.0119.2034.0000 - MANUTENÇÃO DE HOSPITAIS E CENTROS DE SAUDE; 10.305.0125.2061.0000 - MANUTENÇÃO DA VIGILANCIA EM SAUDE. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 111/2023, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Fernanda Claudia Lima Bispo. Secretária Municipal de Saúde. Pindaré Mirim MA, 16/04/2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - TERMO ADITIVO: PRIMEIRO /2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65/2022r
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 112/2023. PREGÃO ELETRONICO Nº 38/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa ADEMAR CASTRO FERREIRA JUNIOR COMERCIO E SRVIÇOS EIRELI, CNPJ: 38.350.483/0001-27. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços N.º 112/2023, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na locação de veículos leves, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social da cidade de Pindaré Mirim - MA. CLAUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o art. 106 da Lei 14.133/21 e alterações, estabelece quea Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, desde que observadas determinadas diretrizes. CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.12 SEC, DE ASSISTENCIA SOCIAL, INFANCIA E JUVENTUDE; 08.122.0046.2035.0000 MANUT. FUNC. DA SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL, INFANCIA E JUVENTUDE. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 112/2023, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Lizyanne Souza Ribeiro. Secretária Municipal de Assistência Social. Pindaré Mirim MA, 16/04/2024.

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