PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 109/2023. PREGÃO ELETRONICO Nº 38/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e a empresa ADEMAR CASTRO FERREIRA JUNIOR COMERCIO E SRVIÇOS EIRELI, CNPJ: 38.350.483/0001-27. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços N.º 109/2023, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na locação de veículos leves, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Administração da cidade de Pindaré Mirim - MA. CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o art. 106 da Lei 14.133/21 e alterações, estabelece quea Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, desde que observadas determinadas diretrizes. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.04 – SEC. DE ADMINISTRAÇÃO - SECA; 04.122.0046.2003.0000 – MANUT. FUNC. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO; 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 109/2023, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração. Pindaré Mirim – MA, 16/04/2024.