DISPOÞE SOBRE A AFETAC◊AÞO DE IMOìVEL PARA FINS DE PROLONGAMENTO DE VIA PUìBLICA, E DAì OUTRAS PROVIDE◊NCIAS.
O Prefeito de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuic◊oÞes legais que lhe saÞo conferidas pela Constituic◊aÞo Federal, Constituic◊aÞo Estadual Lei Orga◊nica do Municiìpio;
DECRETA:
Art. 1º. Fica afetado, como de "uso comum do povo", para fins de prolongamento da via puìblica denominada Avenida Brasil (3.107,00m2), o imoìvel caracterizado como Fazenda Santa Helena, com aìrea de 102.274,38m², objeto da Matriìcula nº 5889, do Cartoìrio de Registro de Imoìveis da Comarca de Pindaré-Mirim (MA).
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura deveraì tomar todas as provide◊ncias decorrentes deste Decreto, inclusive quanto aÌ sua regularizac◊aÞo no Cartoìrio do 1º Ofício Extrajudicial do Registro de Imoìveis da Comarca da Pindaré-Mirim (MA).
Art. 3º. Revogadas as disposic◊oÞes em contraìrio, este Decreto entraraì em vigor da data de sua publicac◊aÞo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, 07 de maio de 2024.
Alexandre Colares Bezerra Júnior
Prefeito Municipal