PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM
TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 89/2021. PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO 048/2021 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e a empresa SISTEMA DE LOCAÇÃO CONTABIL LTDA - ME, CNPJ: 09.295.258/0001-37. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços N.º 89/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializado em prestação de serviços para implantação de sistema gestão pública integrado, acompanhado de assistência e suporte técnico no município de Pindaré Mirim – MA, conforme prevê o art. 106 da Lei 14.133/21 e alterações, estabelece quea Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, desde que observadas determinadas diretrizes. CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência por 12 doze) meses, contados de sua assinatura, de 09/05/2024 a 09/05/2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: O valor do presente Termo de aditivo de contrato permanece inalterado. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.04 – SEC. DE ADMINISTRAÇÃO – SECA; 04.122.0046.2003.0000 – MANUT. FUNC. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO; 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 89/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração. Pindaré Mirim – MA, 09/05/2024.