O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO DO MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o Benefício de PENSÃO POR MORTE a LIGIA MARIA BERREDO FONSECA , inscrito no CPF nº ***.287.***-**, com provento integrais, nos termos do artigo 1º da Emenda Constitucional nº 41/03, que alterou o artigo 40, § 7º, I e § 8º, da Constituição Federal, c/c art. 9º , I, § 3º, § 4º, art. 17º, II, “a”, e art. 21º da Lei municipal nº 660 de 10 de dezembro de 2001, em decorrência do falecimento do ex -segurado JOSÉ RIBAMAR RABELO SILVA FILHO, matricula n° 207-1, ocorrido em 18.06.2023, Aposentado no cargo de Professor, conforme Ato nº 005 de 01.03.2019,o valor da Pensão será de R$ 6.349,11 (seis mil trezentos e quarenta e nove reais e onze centavos), equivalente a 100% dos vencimentos da aposentadoria do ex-segurado na data do óbito, uma vez que, foram preenchidos todos os requisitos de admissibilidade, tendo em vista o que consta no PA nº 024/2024.
Art. 2º. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 30 DE ABRIL DE 2024.
JAKSON RICARDO REIGO GOMES
Diretor Presidente
Portaria nº 030/2023-GP