Diário oficial

NÚMERO: 3565/2024

Volume: 4 - Número: 3565 de 15 de Maio de 2024

15/05/2024 Publicações: 3 terceiros Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO: 04/2024
Conceder o Benefício de PENSÃO POR MORTE
ATO Nº 004/2024 DE 30 DE ABRIL DE 2024.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO DO MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder o Benefício de PENSÃO POR MORTE a LIGIA MARIA BERREDO FONSECA , inscrito no CPF nº ***.287.***-**, com provento integrais, nos termos do artigo 1º da Emenda Constitucional nº 41/03, que alterou o artigo 40, § 7º, I e § 8º, da Constituição Federal, c/c art. 9º , I, § 3º, § 4º, art. 17º, II, a, e art. 21º da Lei municipal nº 660 de 10 de dezembro de 2001, em decorrência do falecimento do ex -segurado JOSÉ RIBAMAR RABELO SILVA FILHO, matricula n° 207-1, ocorrido em 18.06.2023, Aposentado no cargo de Professor, conforme Ato nº 005 de 01.03.2019,o valor da Pensão será de R$ 6.349,11 (seis mil trezentos e quarenta e nove reais e onze centavos), equivalente a 100% dos vencimentos da aposentadoria do ex-segurado na data do óbito, uma vez que, foram preenchidos todos os requisitos de admissibilidade, tendo em vista o que consta no PA nº 024/2024.

Art. 2º. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 30 DE ABRIL DE 2024.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 030/2023-GP

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO: 05/2024
Conceder o Benefício de PENSÃO POR MORTE a JOÃO FRANCISCO SOARES.
ATO Nº 005/2024 DE 30 DE ABRIL DE 2024.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO DO MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.

RESOLVE:

Art.1º Conceder o Benefício de PENSÃO POR MORTE a JOÃO FRANCISCO SOARES, inscrito no CPF nº ***.844.***-** , com proventos integrais e sem paridade, nos termos do Art. 1º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003, que alterou o art. 40, , § 7º, inciso II e , § 8º, da Constituição Federal c/c o artigo 15 da Lei 10.887, de 18.06.2004, art. 83 da Orientação Normativa nº 02, de 31.03.2009, c/c art. 9º , I, § 3º e § 4º, art. 17º, II, a art. 21º da Lei municipal nº 660 de 10 de dezembro de 2001, em decorrência do falecimento da ex-servidora LIDIA FRANCISCA ROSA SOARES, matricula nº 17851-1, ocorrido em 07.11.2023, no qual exercia o cargo de Professora 1 Nível 1 Classe C, lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Pindaré Mirim/MA, o valor da Pensão será de R$ 5.543,11 (cinco mil quinhentos quarenta e três reais e onze centavos), equivalente aos proventos percebido pelo ex-servidor na data do óbito, tendo em vista o que consta no PA nº 023/2024.

Art. 2º. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 30 DE ABRIL DE 2024.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 030/2023-GP

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO: 06/2024
Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais, a servidora MARIA DE JESUS BEZERRA SOUSA.
ATO Nº 006/2024 DE 10 DE MAIO DE 2024.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de dezembro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais, a servidora MARIA DE JESUS BEZERRA SOUSA, matricula nº 19151-1, CPF nº ***.533.***-**, no cargo de Professora Classe I, Referência 1, com lotação na Secretaria Municipal de Educação do Munícipio de Pindaré-Mirim/MA, -Regra com paridade Nos Termos do Art. 3º, I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/05 com ingresso no serviço público antes de 15/12/1998, e art. 37º , inciso II, a , art. 42° Parágrafo Único da Lei Municipal nº 828/2011, composição de proventos calculados pelo sistema SAAP do TCE/MA, tendo em vista o que consta no PADM nº 008/2017, conforme discriminado nas seguintes parcelas:

I. Vencimentos no cargo de Professor 1, no valor de R$ 2.066,88 (dois mil e sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos);

II. Quinquênio no percentual de 30%, no valor de R$ 620,06 (seiscentos e vinte reais e seis centavos),

Art. 2º - Revoga-se o Ato nº 018/2022, de 27 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do Município em 27 de outubro de 2022.

Art. 3º Este documento entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2018.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE PINDARÉ- MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO,

EM 10 DE MAIO DE 2024.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 30/2023-GP

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