Diário oficial

NÚMERO: 3407/2024

Volume: 4 - Número: 3407 de 24 de Maio de 2024

24/05/2024 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - EDITAIS - EDITAL DE CHAMAMENTO: 001/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01/2024 PROVINIENTES DE SALDO REMANESCENTES DO EDITAL Nº 02/2023 PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - DEMAIS ÁREAS DA CULTURA - MUNICÍPIO DE
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01/2024 PROVINIENTES DE SALDO REMANESCENTES DO EDITAL Nº 02/2023 PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - DEMAIS ÁREAS DA CULTURA - MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM/MA.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.

A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.

O presente edital destina-se à premiação de agentes culturais do Município de Pindaré-Mirim/MA

Deste modo, a Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

Na realização deste edital serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, sob fundamentado dos artigos 14, 15 e 16 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo).

1.OBJETO

1.1 O objeto deste Edital é a seleção de agentes culturais DEMAIS ÁREAS CULTURAIS, exceto AUDIOVISUAL, que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município observadas as categorias descritas no Anexo I.

1.2 O prêmio possui natureza jurídica de doação, sem encargo, e será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, e sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

2.VALORES

2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ R$ 9.648,00 (onze mil seiscentos e quarenta e oito reais), dividido entre as categorias elencadas no Anexo I deste Edital.

2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Recurso: 1.715 0202091339200102032-339000

2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

3.QUEM PODE SE INSCREVER

3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no município há pelo menos três anos.

3.2O agente cultural pode ser:

I.Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

II.Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.);

III. Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.); VI. Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

3.3 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV.

4.COTAS

4.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

a)no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e

b)no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.

4.2Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

4.3Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

4.4Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

4.5No caso de não existirem candidaturas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

4.6Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 4.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

4.7Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a auto declaração étnico-racial de que trata o Anexo VI.

4.8Em caso de necessidade, para fins de verificação da auto declaração, serão realizados os seguintes procedimentos complementares:

I - Procedimento de heteroidentificação;

II - Solicitação de carta consubstanciada;

4.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I Pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras ou indígenas (ou seja, composto por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas);

II Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras ou indígenas;

III Pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe majoritariamente composta por pessoas negras ou indígenas (ou seja, composto por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas).

4.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima e havendo necessidade, deverão realizar o procedimento de heteroidentificação, conforme descrita no item 4.8, subitem I.

5.QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

5.1 Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I- Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

II- Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III- Sejam membros do Poder Legislativo (Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes,), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador).

5.2O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 5.1.

5.3Proponentes que foram contemplados nos editais nº 01 e nº 02/2023 da mesma Lei Complementar 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO).

5.4A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 5.1.

6.PRAZO PARA SE INSCREVER

6.1 Para se inscrever no Edital, o agente cultural deve entregar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 27 e 31 de maio de 2024, no horário das 08h às 12h, na sede do Departamento de Cultura, situada na Av. Elias Haickel s/n Centro, em Pindaré Mirim/MA.

7.COMO SE INSCREVER

7.1 O agente cultural deve entregar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 no ato da inscrição.

7.2 Documentação necessária para formalizar inscrição:

a)Formulário de inscrição (Anexo III).

b)Auto declaração étnico-racial e documentos comprobatórios pertinentes; caso o agente cultural for concorrer às cotas previstas no item 4;

c)Portfólio que comprovem a atuação do agente cultural no Município de Pindaré-Mirim/MA, que contenha foto, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o mesmo estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição. Os mestres/as de tradição oral, podem comprovar sua trajetória através de vídeo ou uma narrativa oral de sua trajetória;

d)No caso de inscrição de grupo que é um coletivo sem personalidade jurídica, deve haver carta de representação com assinatura das pessoas físicas que são membros do grupo, constituindo uma pessoa física (integrante do grupo) como procuradora que pode inscrever o grupo e receber o prêmio em seu nome, conforme modelo de declaração de representante de coletivo ou grupo cultural, apenso no

Anexo IV;

e)Quando se tratar de pessoa física: RG e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, ou, quando se tratar de pessoa jurídica: inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

7.3O candidato à premiação pode se inscrever em apenas uma única categoria e pode ser contemplado somente com um prêmio.

7.4O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.

7.5O agente cultural deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos.

7.6As inscrições deste edital são gratuitas.

7.7As candidaturas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

8.ETAPAS DO EDITAL 8.1 A seleção das candidaturas submetidas a este Edital será composta das seguintes etapas:

I- Avaliação e seleção da trajetória cultural, (PORTFÓLIO), a ser realizada pela Comissão de Seleção (PARECERISTAS);

II Habilitação e Seleção: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritas no item 7.2 deste Edital, a ser realizada pela Comissão de Seleção (PARECERISTAS).

9.ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS

9.1 A fase de avaliação será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Pindaré-Mirim/MA, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III.

9.2 A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural eì atribuída em função desta comparação.

9.3 A avaliação e seleção das candidaturas será realizada por Comissão de Seleção formada por um Técnico da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA de Pindaré-Mirim/MA e Pareceristas externos, contratados, com experiência comprovada.

9.4 Na composição da Comissão de Seleção buscar-se-á promover a equidade de gênero e étnico racial.

9.5 Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de participar da apreciação de candidaturas quando:

I Tiverem interesse direto na matéria;

II No caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

II- Estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

9.7O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

9.8Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo II.

9.9Contra a decisão da fase de avaliação, caberá recurso destinado ao presidente da comissão de seleção e deverá ser protocolado na secretaria municipal de Educação e Cultura de Pindaré Mirim-MA.

9.10Os recursos de que tratam o item 9.9 deverão ser enviados no prazo de 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023 a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

9.11Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

9.12Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de avaliação será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim/MA: https://www.pindaremirim.ma.gov.br10.ETAPA DE HABILITACAO

10.1 Finalizada a etapa de avaliação e seleção das candidaturas, o agente cultural selecionado deveraì, no prazo de TRÊS DIAS UTÉIS, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:

10.1.1. PESSOA FIìSICA

10.1.1.1 Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

10.1.1.2 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I- Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II- Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou III - Que se encontrem em situação de rua.

10.1.2 Grupos ou coletivos sem personalidade jurídica devem juntar a documentação do representante do grupo ou coletivo.

10.1.2. PESSOA JURIìDICA

I- Documentos pessoais do representante legal (RG e CPF);

II- Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III- Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

IV- Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS.

10.2O agente cultural deve entregar a documentação obrigatória de habilitação no Departamento de Cultura.

10.3Contra a decisão da fase de habilitação, caberáìì recurso fundamentado e especifico destinado ao presidente da Comissão de Seleção.

10.4Os recursos de trata o item 10.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior aÌ publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.

10.5Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

11.REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

11.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria obedecendo o critério de maior procura.

12.ASSINATURA DO RECIBO

12.1. Após a divulgação do resultado, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo V.

13.DISPOSICOES FINAIS

13.1 O recebimento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

13.2 A prestação de informações não será exigida na modalidade de premiação.

13.3 O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no site oficial da prefeitura municipal de Pindaré-Mirim/MA: https://www. pindaremirim.ma.gov.br. Demais informações podem ser obtidas na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

13.4 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), sem prejuízo das legislações locais.

13.5 Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.

13.6 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site oficial da Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim https://www.pindaremirim.ma.gov.br e nas mídias sociais oficiais.

13.7 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo do/a presidente da comissão de seleção.

13.8 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

13.9 O agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações constantes da candidatura e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim/MA de qualquer responsabilidade civil ou penal.

13.10 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31 (trinta e um) de dezembro de 2024.

13.11 Os seguintes prazos constituem o calendário para execução do presente Edital:

FASE DATAS/PRAZOS Publicação do Edital 24 de maio/2024 Impugnação do Edital 25 e 226de maio/2024Período de inscrição 27 de maio a 31 de maio/2024FASE DE ANÁLISE Análise de projetos pela Comissão de Seleção/Pareceristas 03 de maio a 05 de junho/2024 Resultado preliminar 07 de junho/2024 Recurso08 a 10 de junho/2024 Período para análise de recurso11 de junho /2024Publicação do resultado final após o recurso 12 de junho/2024 Entrega de documentação e Assinatura do Termo de Execução Cultural De 13 de junho a 14 de junho/2024PagamentosAté 28 de junho/2024

13.12 Este Edital é composto pelos seguintes anexos, que serão disponibilizados no site https://www.pindaremirim.ma.gov.br

Anexo I - Categorias

Anexo II - Critérios de seleção e bônus de pontuação

Anexo III - Formulário de Inscrição

Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural

Anexo V - Recibo de Premiação Cultural

Anexo VI - Declaração étnico-racial

Anexo VII - Termo de Autorização de uso de Imagem

Anexo VIII - Recurso

Pindaré-Mirim, MA, 24 de maio de 2024.

Rita Maria Trindade Santos.

Secretária Municipal de Educação e Cultura

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ANEXOS -
ANEXO II - EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01/2024 - PRÊMIO CULTURAL CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO
ANEXO II

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01/2024

PRÊMIO CULTURAL

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO

1.A Comissão de Seleção atribuirá notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação, conforme tabela a seguir:

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima A Reconhecida atuação no segmento cultural inscrito (a)

10

B Integração do agente cultural com outras

esferas do conhecimento e da

vida social. Ex.: integração entre cultura e demais segmentos da sociedade.

10

C Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc.)

10

D Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que

atua, tais como realização de

ações dentro da comunidade, etc.

10 PONTUAÇÃO TOTAL: 40

Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima E Agente cultural do gênero feminino que seja mãe solo (cria os filhos sozinha).

5 F Agente cultural negro ou indígena. 5 G Agente cultural com deficiência. 5 H Agente cultural residente na zona rural. 5 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS

PONTUAÇÃO EXTRA PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS JURÍDICAS E

COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima I Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de

pessoas negras ou indígenas 5 J Pessoas jurídicas compostas por mais de 50% de mulheres. 5 K Pessoas jurídicas sediadas na zona rural. 5

L Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social 5 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS

2.PONTUAÇÃO

2.1A pontuação final de cada candidatura será POR SOMA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS INDIVIDUALMENTE POR CADA PARECERISTAS.

2.2Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

2.3Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o agente cultural.

2.4Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, respectivamente.

2.4.1 Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir, em último caso, se ainda permanecer o empate, a questão será decidida por sorteio:

a)Agentes culturais com maior idade (para pessoa física);

b)Instituição com maior tempo de atuação (para pessoa jurídica).

2.5 Serão considerados aptos os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos, ficando sua efetiva classificação condicionada ao número de vagas existentes.

3. A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

Pindaré Mirim-Ma, 24 de maio de 2024.

Rita Maria Trindade Santos.

Secretária Municipal de Educação e Cultura.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ANEXOS -
ANEXO III - EDITAL DE CHAMAMENTO Nº01/2024 PRÊMIO CULTURAL
ANEXO III

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº01/2024

PRÊMIO CULTURAL

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE CATEGORIA A QUAL FAZ PARTE( ) Dança

( ) Música

( ) Teatro

( ) Culinária

( ) Artesanato

( ) Leitura escrita e oralidade

( ) Povos Tradicionais de Matriz Africanos

( ) Patrimônio

( ) Quilombo

Outro:_____________________________________ NOME DO AGENTE CULTURAL/ENTIDADE/COLETIVO:

CONTATO:

1.INFORMAÇÕES DO AGENTE CULTURAL

Você é pessoa física ou pessoa jurídica?

( ) Pessoa Física ( ) Pessoa Jurídica

DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO:

(Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao prêmio)

Agência:_____________ Conta:____________________ Banco:__________________________

PARA PESSOA FÍSICA

1Nome Completo:____________________________________________________________

2Nome artístico ou nome social (se houver):______________________________________

3CPF:____________________________1.4 Data de Nascimento:_____________________ 1.5 RG: _____________________________'d3rgão expedidor e Estado:__________________

1.6 Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

1.7 Raça/cor/etnia: ( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa não binária

( ) Não informar ( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda ( ) Indígena

( ) Amarela

1.8Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

( ) Sim ( ) Não

Caso tenha marcado "sim"qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva ( ) Múltipla

( ) Física ( ) Visual

( ) Intelectual

1.9Endereço completo:__________________________________________________________ CEP:___________________________Cidade:___________________Estado:______________ Você reside em quais dessas áreas?

( ) Zona urbana central

( ) Zona urbana periférica

( ) Zona rural

( ) Área de vulnerabilidade social

( ) Unidades habitacionais

( ) Territórios indígenas (demarcados ou em

processo de demarcação) ( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na

Fundação Palmares)

( ) Áreas atingidas por barragem ( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.). 1.10Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertenço a comunidade tradicional ( ) Povos Ciganos

( ) Comunidades Extrativistas ( ) Pescadores(as) Artesanais

( ) Comunidades Ribeirinhas ( ) Povos de Terreiro

( ) Comunidades Rurais ( ) Quilombolas

( ) Indígenas ( ) Outra comunidade tradicional

1.11E-mail:____________________ 1.12 Telefone:________________________

1.13Vai concorrer às cotas (Para categorias que contemplam pessoas físicas)?

( ) Sim ( ) Não

Se sim. Qual?

( ) Pessoa negra ( ) Pessoa indígena

1.14Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

( ) Não ( ) Sim

Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo:____________________________________________ Ano de Criação:_______

Quantas pessoas fazem parte do coletivo? _____________________________________________

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

_________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

PARA PESSOA JURÍDICA:

1Razão Social:___________________________________________________________________

2Nome fantasia:__________________________________________________________________

3CNPJ:_____________________1.4 Endereço da sede:__________________________________

1.5 Cidade:_______________1.6 Estado:_______ 1.7 Número de representantes legais___________

1.8Nome do representante legal:______________________________________________________

1.9CPF do representante legal:____________________________________________________

1.10E-mail do representante legal:______________1.11 Telefone do representante legal______

1.12Gênero do representante legal

( ) Mulher cisgênero ( ) Homem Transgênero

( ) Homem cisgênero ( ) Pessoa não Binária

( ) Mulher Transgênero ( ) Não informar

1.13Raça/cor/etnia do representante legal

( ) Branca ( ) Parda

( ) Preta ( ) Indígena

1.14Representante legal é pessoa com deficiência?

( ) Sim ( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual tipo da deficiência?

( ) Auditiva ( ) Múltipla

( ) Física ( ) Visual

( ) Intelectual

2.INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL

2.1Descreva a sua trajetória cultural

_________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________

2.2Você realizou iniciativas inovadoras? Se sim, quais?

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

2.3Como as ações que você desenvolveu transformaram a realidade do seu entorno/sua comunidade?

2.4Você considera que sua trajetória:

( ) Contribuiu para fortalecer o coletivo/grupo/organização e a comunidade em que é desenvolvido, na afirmação de suas identidades culturais;

( ) Contribuiu para promover e a difundir as práticas culturais;

( ) Contribuiu na formação cultural de populações tradicionais, vulneráveis e/ou historicamente excluídas; ( ) Contribuiu na formação cultural da população em geral em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais;

( ) Contribuiu na oferta de repertórios artísticos e culturais para a comunidade do entorno;

( ) Proporcionou uma intensa troca cultural entre os realizadores do projeto e a comunidade.2.5Como a sua comunidade participou dos projetos ou ações que você desenvolveu?

(Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu)

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

2.6Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

2.7Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, etc? Se sim, quais?

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

3.DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

Entregue junto a esse formulário, documentos que comprovem a sua atuação cultural, conforme o Item 7.2.

Pindaré-Mirim-MA, ___________de______________de 2024.

___________________________________________________

Assinatura do Proponente

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ANEXOS -
ANEXO IV - EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01/2024 - PRÊMIO CULTURAL DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO-CULTURAL
ANEXO IV

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01/2024

PRÊMIO CULTURAL

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO- CULTURAL

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO: ______________________________________________________________

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

_________________________________________________________________________________

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE:(IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E

TELEFONE) _________________________________________________________________________________

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico (NOME DO GRUPO OU COLETIVO), elegem a pessoa indicada no campo REPRESENTANTE como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTE DADOS PESSOAIS ASSINATURAS

(LOCAL)

(DATA)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ANEXOS -
ANEXO VI - EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01/2024 PRÊMIO CULTURAL
ANEXO VI

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01/2024

PRÊMIO CULTURAL

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais negros ou indígenas)

Eu, ___________________________________________________ CPF nº____________________, RG nº _________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

____________________________________________

NOME

____________________________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ANEXOS -
ANEXO V – EDITAL 01/2024 RECIBO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
ANEXO V EDITAL 01/2024

RECIBO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

NOME DO AGENTE CULTURAL:

Nº DO CPF:

DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:

PREMIADO:

Declaro que recebi a quantia de (VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO), na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural (NOME E NÚMERO DO EDITAL).

NOME

LOCAL

ASSINATURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ANEXOS -
ANEXO VII - EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01/2024 PRÊMIO CULTURAL TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
ANEXO VII

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01/2024

PRÊMIO CULTURAL

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

Eu, _____________________________________________, CPF: _________________________ RG: nº _____________________________em nome do artista/grupo _______________________ DECLARO:

Que autorizo o uso gratuito de imagens, em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: (I) out-door; (II) busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (III) folder de apresentação; (IV) anúncios em revistas e jornais em geral; (V) home page; (VI) cartazes; (VII) back-light; (VIII) mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros), para ser utilizada em campanhas promocionais e institucional durante a Programação de eventos 2024, realizada pela Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, sejam estas destinadas à divulgação ao público ou apenas para uso interno desta instituição.

Pindaré-Mirim-MA_____de_______________de 2024..

_____________________________________

ASSINATURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ANEXOS -
ANEXO VIII - EDITAL Nº 01/2024 EDITAL DE PREMIAÇÃO
ANEXO VIII - EDITAL Nº 01/2024

EDITAL DE PREMIAÇÃO

FORMULÁRIO DE RECURSO

Edital nº Nome do proponente Categoria Apresentação do Recurso (justificar o pedido)

Obs.: ESTE FORMULÁRIO DEVE SER PROTOCOLADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE PINDARÉ-MIRIM/MA

Pindaré-Mirim-MA____de_____________de 2024.

_____________________________________

ASSINATURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ANEXOS - ANEXO I: 1/2024
ANEXO I EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01/2024 PRÊMIO CULTURAL - CATEGORIAS - DEMAIS ÁREAS CULTURAIS
ANEXO I

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01/2024 - PRÊMIO CULTURAL

CATEGORIAS - DEMAIS ÁREAS CULTURAIS

1.RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 9.648,00 (nove mil seiscentos e quarenta e oito reais).

Serão disponibilizadas através de premiações a 02 personalidades com os valores diversificados conforme categoria.

2.QUEM PODE PARTICIPAR

Podem participar deste Edital pessoas físicas, MEI, pessoas jurídicas, ou coletivos sem CNPJ atuantes em qualquer área da cultura, exceto audiovisual, que possua uma trajetória cultural de pelo menos 02 (dois) anos e resida no município de Pindaré-Mirim/MA por igual período.

3.DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

CATEGORIA VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA COTAS

PESSOAS

NEGRAS TOTAL DE

VAGAS VALOR DO PRÊMIO VALOR TOTAL Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a produções ou a manifestações culturais de povos tradicionais ou originários020002R$ 4.824,00R$ 9.648,00R$ 9.648,00

4.DAS CATEGORIAS

8.1 Os interessados poderão se inscrever em uma das categorias abaixo que atenda às especificações a seguir definidas:

ITEM CATEGORIA ESPECIFICAÇÕES 3. Povos Tradicionais ou Povos Originários Populações tradicionais e iniciativas de preservação da cultura dos povos originários(indígenas) buscando apoiar projetos e iniciativas culturais deste público alvo

Pindaré Mirim-Ma, 24 de maio de 2024.

Rita Maria Trindade Santos.

Secretária Municipal de Educação e Cultura.

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