Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.
O presente edital destina-se à premiação de agentes culturais do Município de Pindaré-Mirim/MA
Deste modo, a Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
Na realização deste edital serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, sob fundamentado dos artigos 14, 15 e 16 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo).
1.OBJETO
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de agentes culturais DEMAIS ÁREAS CULTURAIS, exceto AUDIOVISUAL, que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município observadas as categorias descritas no Anexo I.
1.2 O prêmio possui natureza jurídica de doação, sem encargo, e será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, e sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
2.VALORES
2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ R$ 9.648,00 (onze mil seiscentos e quarenta e oito reais), dividido entre as categorias elencadas no Anexo I deste Edital.
2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Recurso: 1.715 0202091339200102032-339000
2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
3.QUEM PODE SE INSCREVER
3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no município há pelo menos três anos.
3.2O agente cultural pode ser:
I.Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
II.Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.);
III. Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.); VI. Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
3.3 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV.
4.COTAS
4.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:
a)no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e
b)no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.
4.2Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
4.3Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
4.4Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
4.5No caso de não existirem candidaturas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
4.6Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 4.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
4.7Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a auto declaração étnico-racial de que trata o Anexo VI.
4.8Em caso de necessidade, para fins de verificação da auto declaração, serão realizados os seguintes procedimentos complementares:
I - Procedimento de heteroidentificação;
II - Solicitação de carta consubstanciada;
4.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I– Pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras ou indígenas (ou seja, composto por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas);
II– Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras ou indígenas;
III– Pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe majoritariamente composta por pessoas negras ou indígenas (ou seja, composto por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas).
4.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima e havendo necessidade, deverão realizar o procedimento de heteroidentificação, conforme descrita no item 4.8, subitem I.
5.QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
5.1 Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I- Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;
II- Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III- Sejam membros do Poder Legislativo (Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes,), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador).
5.2O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 5.1.
5.3Proponentes que foram contemplados nos editais nº 01 e nº 02/2023 da mesma Lei Complementar 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO).
5.4A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 5.1.
6.PRAZO PARA SE INSCREVER
6.1 Para se inscrever no Edital, o agente cultural deve entregar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 27 e 31 de maio de 2024, no horário das 08h às 12h, na sede do Departamento de Cultura, situada na Av. Elias Haickel s/n Centro, em Pindaré Mirim/MA.
7.COMO SE INSCREVER
7.1 O agente cultural deve entregar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 no ato da inscrição.
7.2 Documentação necessária para formalizar inscrição:
a)Formulário de inscrição (Anexo III).
b)Auto declaração étnico-racial e documentos comprobatórios pertinentes; caso o agente cultural for concorrer às cotas previstas no item 4;
c)Portfólio que comprovem a atuação do agente cultural no Município de Pindaré-Mirim/MA, que contenha foto, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o mesmo estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição. Os mestres/as de tradição oral, podem comprovar sua trajetória através de vídeo ou uma narrativa oral de sua trajetória;
d)No caso de inscrição de grupo que é um coletivo sem personalidade jurídica, deve haver carta de representação com assinatura das pessoas físicas que são membros do grupo, constituindo uma pessoa física (integrante do grupo) como procuradora que pode inscrever o grupo e receber o prêmio em seu nome, conforme modelo de declaração de representante de coletivo ou grupo cultural, apenso no
Anexo IV;
e)Quando se tratar de pessoa física: RG e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, ou, quando se tratar de pessoa jurídica: inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
7.3O candidato à premiação pode se inscrever em apenas uma única categoria e pode ser contemplado somente com um prêmio.
7.4O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.
7.5O agente cultural deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos.
7.6As inscrições deste edital são gratuitas.
7.7As candidaturas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
8.ETAPAS DO EDITAL 8.1 A seleção das candidaturas submetidas a este Edital será composta das seguintes etapas:
I- Avaliação e seleção da trajetória cultural, (PORTFÓLIO), a ser realizada pela Comissão de Seleção (PARECERISTAS);
II– Habilitação e Seleção: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritas no item 7.2 deste Edital, a ser realizada pela Comissão de Seleção (PARECERISTAS).
9.ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS
9.1 A fase de avaliação será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Pindaré-Mirim/MA, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III.
9.2 A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural eì atribuída em função desta comparação.
9.3 A avaliação e seleção das candidaturas será realizada por Comissão de Seleção formada por um Técnico da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA de Pindaré-Mirim/MA e Pareceristas externos, contratados, com experiência comprovada.
9.4 Na composição da Comissão de Seleção buscar-se-á promover a equidade de gênero e étnico racial.
9.5 Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de participar da apreciação de candidaturas quando:
I – Tiverem interesse direto na matéria;
II – No caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
II- Estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
9.7O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
9.8Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo II.
9.9Contra a decisão da fase de avaliação, caberá recurso destinado ao presidente da comissão de seleção e deverá ser protocolado na secretaria municipal de Educação e Cultura de Pindaré Mirim-MA.
9.10Os recursos de que tratam o item 9.9 deverão ser enviados no prazo de 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023 a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
9.11Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
9.12Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de avaliação será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim/MA: https://www.pindaremirim.ma.gov.br10.ETAPA DE HABILITAC◊A◊O
10.1 Finalizada a etapa de avaliação e seleção das candidaturas, o agente cultural selecionado deveraì, no prazo de TRÊS DIAS UTÉIS, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:
10.1.1. PESSOA FIìSICA
10.1.1.1 Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
10.1.1.2 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I- Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II- Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou III - Que se encontrem em situação de rua.
10.1.2 Grupos ou coletivos sem personalidade jurídica devem juntar a documentação do representante do grupo ou coletivo.
10.1.2. PESSOA JURIìDICA
I- Documentos pessoais do representante legal (RG e CPF);
II- Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III- Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
IV- Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS.
10.2O agente cultural deve entregar a documentação obrigatória de habilitação no Departamento de Cultura.
10.3Contra a decisão da fase de habilitação, caberáìì recurso fundamentado e especifico destinado ao presidente da Comissão de Seleção.
10.4Os recursos de trata o item 10.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior aÌ publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.
10.5Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
11.REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
11.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria obedecendo o critério de maior procura.
12.ASSINATURA DO RECIBO
12.1. Após a divulgação do resultado, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo V.
13.DISPOSIC◊O◊ES FINAIS
13.1 O recebimento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.
13.2 A prestação de informações não será exigida na modalidade de premiação.
13.3 O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no site oficial da prefeitura municipal de Pindaré-Mirim/MA: https://www. pindaremirim.ma.gov.br. Demais informações podem ser obtidas na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
13.4 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), sem prejuízo das legislações locais.
13.5 Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.
13.6 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site oficial da Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim https://www.pindaremirim.ma.gov.br e nas mídias sociais oficiais.
13.7 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo do/a presidente da comissão de seleção.
13.8 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.
13.9 O agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações constantes da candidatura e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim/MA de qualquer responsabilidade civil ou penal.
13.10 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31 (trinta e um) de dezembro de 2024.
13.11 Os seguintes prazos constituem o calendário para execução do presente Edital:
FASE DATAS/PRAZOS Publicação do Edital 24 de maio/2024 Impugnação do Edital 25 e 226de maio/2024Período de inscrição 27 de maio a 31 de maio/2024FASE DE ANÁLISE Análise de projetos pela Comissão de Seleção/Pareceristas 03 de maio a 05 de junho/2024 Resultado preliminar 07 de junho/2024 Recurso08 a 10 de junho/2024 Período para análise de recurso11 de junho /2024Publicação do resultado final após o recurso 12 de junho/2024 Entrega de documentação e Assinatura do Termo de Execução Cultural De 13 de junho a 14 de junho/2024PagamentosAté 28 de junho/2024
13.12 Este Edital é composto pelos seguintes anexos, que serão disponibilizados no site https://www.pindaremirim.ma.gov.br
Anexo I - Categorias
Anexo II - Critérios de seleção e bônus de pontuação
Anexo III - Formulário de Inscrição
Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural
Anexo V - Recibo de Premiação Cultural
Anexo VI - Declaração étnico-racial
Anexo VII - Termo de Autorização de uso de Imagem
Anexo VIII - Recurso
Pindaré-Mirim, MA, 24 de maio de 2024.
Rita Maria Trindade Santos.
Secretária Municipal de Educação e Cultura