Diário oficial

NÚMERO: 3573/2024

Volume: 4 - Número: 3573 de 27 de Maio de 2024

27/05/2024 Publicações: 1 terceiros Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO: 007/2024
Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais, a servidora TERESINHA DE JESUS MELO.
ATO Nº 007/2024, DE 20 DE MAIO DE 2024.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de dezembro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais, a servidora TERESINHA DE JESUS MELO, matricula nº 2212-1, CPF nº ***.240.***-**, no cargo de Professora , com lotação na Secretaria Municipal de Educação do Munícipio de Pindaré-Mirim/MA, nos termos do art. 6º, incisos I, II, III e IV da emenda Constitucional nº 41/03,combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, e art. 37º , inciso II, a , art. 42° Parágrafo Único da Lei Municipal nº 828/2011, composição de proventos calculados pelo sistema SAAP do TCE/MA, tendo em vista o que consta no PADM nº 038/2017, conforme discriminado nas seguintes parcelas:

I. Vencimentos no cargo de Professor 1, Nível I, Classe C, no valor de R$ 1.935,10 (hum mil novecentos e trinta e cinco reais e dez centavos);

II. Quinquênio no percentual de 20%, no valor de R$ 387,02 (trezentos e oitenta e sete reais e dois centavos),

Art. 2º - Revoga-se o Ato 022/2018, de 01 de outubro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão em 26 de outubro de 2018.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, , retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2018.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ- MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 20 DE MAIO DE 2024.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 30/2023-GP

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