SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - TERMO ADITIVO: SEGUNGO/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53/2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. SEGUNGO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 281/2022. TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2022/CPL. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53/2022. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa LIDER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ N° 09.348.952/0001-75. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Contrato de empresa especializada para prestação de serviços de Construção de uma Unidade Básica de Saúde Aline Salgado no Município de Pindaré Mirim – MA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA. O prazo do presente aditivo é de 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR. O valor do presente Termo de aditivo de contrato é de R$ 161.216,69 (Cento e sessenta e um mil duzentos e dezesseis reais e sessenta e nove centavos). CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 02.10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. 10.301.01.19.232.0000 – Const. Reforma e Ampliação de Postos de Saúde. 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços nº 281/2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Jakson Ricardo Reigo Gomes. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Pindaré Mirim – MA, 11/09/2023.