Diário oficial

NÚMERO: 3415/2024

Volume: 4 - Número: 3415 de 05 de Junho de 2024

05/06/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - PORTARIAS - PORTARIA: 40/2024
DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE ABANDONO DE CARGO DE SERVIDORES PUBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA nº 40 de 05 de junho de 2024.

DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE ABANDONO DE CARGO DE SERVIDORES PUBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE PINDARÉ-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, usando da competência atribuída na Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica Municipal e em especial o art. 215 da Lei municipal nº 655 de 22 de novembro de 2001.

Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios administrativos previstos no artigo 37.

Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito.

Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar ARMANDO PAULO DA SILVA, professor 1, nível II, matrícula nº 431-1 , e FRANCISCO DOS SANTOS COSTA, professor 2, nível II, matrícula nº 26551-1 para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível abandono de cargo, atribuída aos servidores, JONAS FERREIRA MAIA, professor II, PAULO ROBERTO DA SILVA ABRANTES, professor I, JOSEANE FERNANDES COSTA, professora I, ENEZIA MARIA DE LIMA MESQUITA, servente escolar, tendo em vista as faltas não justificadas ao serviço por mais de 90 dias, conforme consta dos autos do Processo Administrativo nº 01/2024.

Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

____________________________________________________________

Rita Maria Trindade dos Santos

Secretária Municipal de Educação e Cultura

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