LEI 14.133/2021
PROCESSO DE ORIGEM
Pregão Eletrônico Nº 04/2024
Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 017/2024
OBJETO
Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada no fornecimento de Suprimentos de Informática, atendendo as necessidades do Município de Pindaré Mirim - MA
VALOR TOTAL REGISTRADO
R$ 7.838.402,00 (Sete milhões oitocentos e trinta oito mil quatrocentos e dois reais)
VIGÊNCIAS
INICIAL: 18 de Junho de 2024
FINAL: 18 de Junho de 2025
'd3RGÃO GERENCIADOR
Secretaria Municipal de Administração
'd3RGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, Fundo Municipal de Saúde.
DADOS DO BENEFICIÁRIO
D VIANA COMERCIO LTDA, CNPJ nº 24.537.270/0001-02
RUA CAMINHO GRANDE, 83, CAMINHO GRANDE, VIANA - MA
comercialporteplus@gmail.com, (98) 98154-3051,
DAMILA RHARITA CORREIA VIANA, CPF nº 624.386.533-96, RG nº 059143812016-8 SSP-MA
INVESTT CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 51.284.638/0001-32
AV DOS HOLANDESES, CONS. HILTON RODRIGUES, S/N, VILA LUIZAO, SÃO LUIS MA
rodoxtavares@gmail.com, (98) 98286-6253,
RODRIGO RODRIGUES TAVARES, CPF nº 045.231.393-77, RG nº 210083920028 SSP-MA
MENDES PINTO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, CNPJ Nº 09.653.112/0001-16
RUA CORONEL CHAVES Nº. 450 EDIFÍCIO FLÁVIO LOJA 03 SÃO FRANCISCO –SÃO LUÍS MA
in.formaxxtecnologia@hotmail.com, (98) 3268-9519,
JOSEANE SILVA BARROS, CPF nº 867.679.253-49, RG nº 355042959 SSP-MA
NATUBA EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 18.212.584/0001-24
RUA SÃO LUIS, Nº 166, CENTRO, BOM JARDIM – MA
izaquegomes1985@gmail.com, (98) 99129-1156,
IZAQUE GOMES ARAUJO, CPF Nº 014.321.463-27, RG Nº 215810220025 GEJUSPC - MA
W.W.R. DOS SANTOS AMORIM COMERCIO E SERVIÇOS EIRELE, CNPJ nº 11.661.354/0001-01
RUA QUARENTA E NOVE, N°13, VINHAIS, SÃO LUÍS - MA
solucaoserv@outlook.com, (98) 987127282,
WANDERSON WILKE ROCHA DOS SANTOS AMORIM, CPF nº 002.920.433-09, RG nº 036996872009-1 SSP - MA
PREÂMBULO
Aos 18 de Junho de 2024, a Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim – MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Administração, inscrita no CNPJ nº 06.189.344/0001-77, neste ato representado pelo Secretário de Administração, Senhor. Edson de Sousa Pereira, RG: 845930974 SSP/MA, CPF: 407.098.683-91, nomeada pela Portaria nº 31, de 22 de março. de 2023, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), ADJUDICADO as empresas: 01 - D VIANA COMERCIO LTDA, CNPJ nº 24.537.270/0001-02, sediada na Rua Caminho Grande, 83 Viana - MA, neste ato representado por seu representante legal Srª Damila Rharita Correia Viana, CPF nº 624.386.533-96, RG nº 059143812016-8 SSP-MA, 02 - INVESTT CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 51.284.638/0001-32, sediada na Av dos Holandeses, Cons. Hilton Rodrigues, s/n, Vila Luizao, São Luis MA, neste ato representado por seu representante legal Srº Rodrigo Rodrigues Tavares, CPF nº 045.231.393-77, RG nº 210083920028 SSP-MA, 03 - MENDES PINTO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, CNPJ nº 09.653.112/0001-16, sediada na Rua Coronel Chaves nº. 450 Edifício Flávio Loja 03 São Francisco –São Luís MA, neste ato representado por seu representante legal Srª Joseane Silva Barros, CPF nº 867.679.253-49, RG nº 355042959 SSP-MA, 04 - NATUBA EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 18.212.584/0001-24, sediada na Rua São Luis, nº 166, Centro, Bom Jardim – MA, neste ato representado por seu representante legal Srº Izaque Gomes Araújo, CPF nº 014.321.463-27, RG nº 215810220025 GEJUSPC – MA, 05 - W.W.R. DOS SANTOS AMORIM COMERCIO E SERVIÇOS EIRELE, CNPJ nº 11.661.354/0001-01, sediada na Rua Quarenta Nove, n°13, Vinhais, São Luis – MA, neste ato representado por seu representante legal Srº Wanderson Wilke Rocha dos Santos Amorim, CPF nº 002.920.433-09, RG nº 036996872009-1 SSP – MA, referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 04/2024, que tem como objeto Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada no fornecimento de Suprimentos de Informática, atendendo as necessidades do Município de Pindaré Mirim - MA, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na , sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – A presente Ata tem por objeto Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada no fornecimento de Suprimentos de Informática, atendendo as necessidades do Município de Pindaré Mirim - MA, especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA
2.1 – A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
2.1.1 – O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
2.1.2 – Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
2.2 – A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.2.1 – O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
2.3 – Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.4 – Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
2.4.1 – Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;
2.4.2 – Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
2.4.2.1 – Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;
2.4.2.2 – Mantiverem sua proposta original.
2.4.3 – Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
2.5 – O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
2.6 – Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.
2.7 – A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
2.7.1 – Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;
2.7.2 – Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.
2.8 – O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
2.9 – Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
2.9.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
2.10 – A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.
2.11 – Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
2.12 – Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:
2.12.1 – Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
2.12.2 – Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
2.13 – A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.CLÁUSULA TERCEIRA – REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS
3.1 – As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.
3.2 – O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.
3.3 – O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
3.4 – Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
4.2 – Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
4.2.1 – Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
4.1.2 – Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
4.1.3 – Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
4.1.3.1 – No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
4.1.3.2 – No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.CLÁUSULA QUINTA – NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
5.1 – Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
5.1.1 – Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
5.1.2 – Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
5.1.3 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
5.1.4 – Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2 – Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
5.2.1 – Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
5.2.2 – Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
5.2.3 – Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
5.2.4 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
5.2.5 – Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
5.2.6 – O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 – O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
6.1.1 – Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
6.1.2 – Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
6.1.3 – Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
6.1.4 – Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.4.1 – Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
6.2 – O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.3 – Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
6.4 – O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
6.4.1 – Por razão de interesse público;
6.4.2 – A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
6.4.3 – Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;
7.1.2 – As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
7.2 – É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
7.3 – O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 – As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.
8.2 – Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.
8.3 – Fica eleito o Foro da cidade de Pindaré-Mirim - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.CLÁUSULA NONA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
9.1.1 – Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
9.1.2 – Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
9.1.3 – Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
9.2 – A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
9.2.1 – O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
9.3 – Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
9.4 – O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
9.5 – O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.
9.5 – As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
9.6 – O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ITENS REGISTRADOS
10.1 – O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
BENEFICIÁRIO DA ATA: D VIANA COMERCIO LTDACNPJ: Nº 24.537.270/0001-02FONE: (98) 98154-3051ENDEREÇO: RUA CAMINHO GRANDE, 83, VIANA - MAE-MAIL: comercialporteplus@gmail.comREPRESENTANTE LEGAL: DAMILA RHARITA CORREIA VIANA
CPF Nº: 624.386.533-96RG Nº: 059143812016-8 SSP-MAItemDescriçãoMarcaQuantidadeUnidadeUnitárioTotal2Adap wireless 300mbpsTp-link200undR$ 80,54R$ 16.108,003Bateria selada 12v 7aUnipower200undR$ 92,22R$ 18.444,004Cabo de força de computadorMegatron200CxR$ 4,60R$ 920,006Cabo extensor usb 3.0 1,80mPcyes200undR$ 11,60R$ 2.320,007Cabo hdmi 1,80mMultilaser200undR$ 32,45R$ 6.490,008Cabo vga (monitor)Multilaser200undR$ 23,60R$ 4.720,009Caixa de som 4 rmsJbl200undR$ 33,87R$ 6.774,0012Cartão de memória 128gbSandisk200undR$ 122,85R$ 24.570,0018Estabilizador 1000vaSms200undR$ 420,44R$ 84.088,0019Estabilizador 300wSms200undR$ 197,95R$ 39.590,0021Extensão tripolarForce line200CxR$ 46,86R$ 9.372,0022Fonte ATX 200wMgs200undR$ 136,41R$ 27.282,0034Monitor 19" ledDell 200undR$ 528,82R$ 105.764,0035Monitor 21,5" ledDell 200undR$ 693,40R$ 138.680,0037Mouse usbDell 200undR$ 15,72R$ 3.144,0042Notebook i3 4gb 1tb tela 15.6Dell 200undR$ 3.134,47R$ 626.894,0045Pendrive 16gb usbMultilaser200undR$ 45,28R$ 9.056,0047Pendrive 4gb usbMultilaser200undR$ 12,99R$ 2.598,0048Pendrive 8gb usbMultilaser200undR$ 16,55R$ 3.310,0053Roteador mikrotik routerboard H4Mikrotik200undR$ 613,20R$ 122.640,0058Teclado usbMulti200undR$ 35,37R$ 7.074,0061Transformador alimentador de tensão de 2000 va padrao 110/220vSylc200undR$ 153,65R$ 30.730,00R$ 1.290.568,00
BENEFICIÁRIO DA ATA: INVESTT CONSULTORIA LTDACNPJ: Nº 51.284.638/0001-32FONE: (98) 98286-6253ENDEREÇO: AV DOS HOLANDESES, CONS. HILTON RODRIGUES, S/N, VILA LUIZAO, SÃO LUIS MAE-MAIL: rodoxtavares@gmail.comREPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO RODRIGUES TAVARES
CPF Nº: 045.231.393-77RG Nº: 210083920028 SSP-MAItemDescriçãoMarcaUnidadeQuantidadeUnitárioTotal
14Computador-desktop processador: core i5 , 4gb de memoria ram gddr3/4 ssd 120gb, com sistema operacioal windows 10 ou superior monitor 18,5” led,com kit multimidiaSamsungUnd200R$ 1.345,15R$ 269.030,0015Computador-desktop processador: core i5 , 8gb de memoria ram gddr3/4 ssd 240gb, com sistema operacioal windows 10 ou superior monitor 18,5” led,com kit multimidiaSamsungUnd200R$ 1.112,20R$ 222.440,00
55Scanner ads-3110 ou superior, - digitaliza frente verso em uma única passagem, - simples: até 24 ppm/ duplex: até 48 ipm, - alimentador automático para 50 folhas, - conversor pdf incluído, - detecção de alimentação múltipla, - remoção de páginas em branco .KodakUnd200R$ 3.968,90R$ 793.780,0059Tela de projeção 1,80m - visiografBetecUnd200R$ 496,25R$ 99.250,00R$ 1.384.500,00BENEFICIÁRIO DA ATA: MENDES PINTO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPPCNPJ: Nº 09.653.112/0001-16FONE: (98) 3268-9519ENDEREÇO: RUA CORONEL CHAVES Nº. 450 EDIFÍCIO FLÁVIO LOJA 03 SÃO FRANCISCO –SÃO LUÍS MAE-MAIL: in.formaxxtecnologia@hotmail.comREPRESENTANTE LEGAL: JOSEANE SILVA BARROS
CPF Nº: 867.679.253-49RG Nº: 355042959 SSP-MAItemDescriçãoMarcaQuantidadeUnidadeUnitárioTotal10Carregador de pilha e bateriaMultilaser200UndR$ 135,83R$ 27.166,0011Carregador p/ notebook 65wBringit200UndR$ 116,98R$ 23.396,0017Data show / projetor multimídia 3200 lumensIntelbras200UndR$ 1.639,00R$ 327.800,0020Estabilizador 500vaTsshara200UndR$ 299,38R$ 59.876,0024Fragmentadora de papel fr-7061Aurora200UndR$ 218,37R$ 43.674,0026Hd sata 01tb 7200rpmSeagate200UndR$ 280,60R$ 56.120,0027Hd Sata 500gb 7200rpmSeagate200UndR$ 421,48R$ 84.296,0028Hd Sata Not 500gb 5400rpmSeagate200UndR$ 246,54R$ 49.308,0029HD SSD SATA 240GBluecase200UndR$ 245,37R$ 49.074,0038Multifuncional jato de tinta com bulk externo + garrafas de tinta preta t544l3150 garrafa de tinta ciano t544l3150 garrafa de tinta magenta t544l3150 garrafa de tinta amarela t544l3150 - velocidade de impressão máxima preto 33 ppm / cores 15 ppm normalEpson200UndR$ 505,03R$ 101.006,0039Multifuncional laser + cartucho 2600 páginas - principais características: velocidade de impressões e cópias em até 30/32 ppm, conexão usb 2.0 de alta velocidade, rede ethernet e wireless, impressão a laser de até 2400 x 600 dpi, duplex (frente e verso automático), alimentador automático de documentos para 35 folhas, bandeja de papel com capacidade para 250 folhas -Brother200UndR$ 1.504,62R$ 300.924,0040Multifuncional laser + Tonner 5.800,00 páginas principais características: Até 34 páginas por minuto A4;- Primeira cópia e impressão em 7,1 segundos;- 1.200 dpi de resolução em impressão;- Unidade duplex para maior poupança de papel;- Função Locked Print para que a informação não se apague automaticamente, somente o seu usuário;- Sua digitalização é colorida;Brother200UndR$ 1.154,96R$ 230.992,0043Notebook i5 8gb 1tb tela15.6Lenovo200UndR$ 3.805,00R$ 761.000,0046Pendrive 32gb usbMultilaser200UndR$ 52,38R$ 10.476,0049Placa de Video GTX 1650 4GGalax200UndR$ 578,61R$ 115.722,0050Placa mae amd m4Asus200UndR$ 1.050,56R$ 210.112,0052Placa rede wireless 150mbpsTp-link200UndR$ 72,09R$ 14.418,0054Roteador wireless AC 1200mbpsIntelbras200UndR$ 224,41R$ 44.882,0056Switch 8 portas 10/100/1000 de mesaIntelbras200UndR$ 248,05R$ 49.610,0060Tela de projeção 1,80m com tripé - visiografNardelli200UndR$ 590,74R$ 118.148,00R$ 2.678.000,00
BENEFICIÁRIO DA ATA: NATUBA EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDACNPJ: Nº 18.212.584/0001-24FONE: (98) 99129-1156ENDEREÇO: RUA SÃO LUIS, Nº 166, CENTRO, BOM JARDIM – MA E-MAIL: izaquegomes1985@gmail.comREPRESENTANTE LEGAL: IZAQUE GOMES ARAUJO
CPF Nº: 014.321.463-27RG Nº: 215810220025 GEJUSPC - MAItemDescriçãoMarcaQuantidadeUnidadeUnitárioTotal1Acess Point unifi UAP-AC-LRUbiquiti200undR$ 2.076,04R$ 415.208,0013Mini PC com Fonte Externa: core i3 ou amd , 4gb de memoria ram ddr3 /4 ssd 120gb, com sistema operacioal windows 10 ou superior monitor 18,5 ou 19” led,com kit multimidiaStrong tech200undR$ 818,40R$ 163.680,0016Mini PC com Fonte Externa: core i7 ou amd , 8gb de memoria ram ddr3 /4 ssd 240gb, com sistema operacioal windows 10 ou superior monitor 18,5 ou 19” led,com kit multimidiaStrong tech200undR$ 1.346,44R$ 269.288,0023Fonte ATX 700w realThermaltake200undR$ 528,22R$ 105.644,0025Hd externo 01tb 2.5 usb 3.0Yes shop200undR$ 492,91R$ 98.582,0030Kit placa processador core i3 ou amd e memoria 4gbMancer200undR$ 316,19R$ 63.238,0032Memoria ddr 4 8gbLoway200undR$ 187,95R$ 37.590,0033Memoria ddr3 4gbLoway200undR$ 94,03R$ 18.806,0051Placa mae socket 1150/1151 /1155Asrock200undR$ 531,71R$ 106.342,00 R$ 1.278.378,00
BENEFICIÁRIO DA ATA: W.W.R. DOS SANTOS AMORIM COMERCIO E SERVIÇOS EIRELECNPJ: Nº 11.661.354/0001-01FONE: (98) 987127282ENDEREÇO: RUA QUARENTA E NOVE, N°13, VINHAIS, SÃO LUÍS - MAE-MAIL: solucaoserv@outlook.comREPRESENTANTE LEGAL: WANDERSON WILKE ROCHA DOS SANTOS AMORIM
CPF Nº: 002.920.433-09RG Nº: 036996872009-1 SSP - MAItemDescriçãoMarcaQuantidadeUnidadeUnitárioTotal5Cabo de rede cat 5eSoho plus200CxR$ 770,00R$ 154.000,0031Memoria ddr 4 4gbRise mode200undR$ 140,92R$ 28.184,0036Mouse e teclado sem fioMultilaser200undR$ 140,92R$ 28.184,0041Nobreak 1200VA/600WTs shara ups200undR$ 942,67R$ 188.534,0044Notebook Ultrafino ideapad S145 i3-8130U 8GB 1TB Windows 10 15.6" 81XM0006BRLenovo
Ideapad200undR$ 3.005,45R$ 601.090,0057Switch cisco 48 portas giabit10/100/1000 tx gerenciávelTp link tl-
Sg104840undR$ 5.174,10R$ 206.964,00R$ 1.206.956,00
Pindaré-Mirim - MA, 18 de Junho de 2024
ASSINATURAS
PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA________________________________________EDSON DE SOUSA PEREIRASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO031/2023________________________________________D VIANA COMERCIO LTDA
DAMILA RHARITA CORREIA VIANACPF nº 624.386.533-96
________________________________________INVESTT CONSULTORIA LTDA
RODRIGO RODRIGUES TAVARESCPF nº 045.231.393-77
________________________________________MENDES PINTO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP
JOSEANE SILVA BARROSCPF nº 867.679.253-49
________________________________________NATUBA EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA
IZAQUE GOMES ARAUJOCPF nº 014.321.463-27
________________________________________W.W.R. DOS SANTOS AMORIM COMERCIO E SERVIÇOS EIRELE
WANDERSON WILKE ROCHA DOS SANTOS AMORIMCPF nº 002.920.433-09