INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERV. PUBLICOS DO MUN. DE PINDARE MIRIM
DIRETORIA EXECUTIVA, GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
CNPJ Nº 05.164.015/0001-09
ATO Nº 008/2024 - DE 17 DE JUNHO DE 2024.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral - Regra de Transição, à servidora MARIA DO SOCORRO SOUZA PEREIRA, matricula nº 99450-1, CPF nº ***.008.***-**, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, do quadro de Servidores Públicos Municipais do Município de Pindaré Mirim/MA, com proventos integrais mensais, com paridade, nos termos do art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/03, com ingresso no Serviço Público antes de 2003, combinado com o art. 88, Parágrafo Único da Lei Municipal nº 655/2001, composição de proventos calculados pelo sistema SAAP do TCE/MA, tendo em vista o que consta no PA nº 0036/2023, conforme discriminação das seguintes parcelas:
I. Vencimentos no cargo de Agente Comunitário de Saúde, no valor de R$ 2.824,00 (dois mil e oitocentos e vinte e quatro reais);
II. AD Tempo de Serviço 14%, no valor de R$ 395,36 (trezentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos).
Art. 2º Este documento entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 DE JUNHO DE 2024.
JAKSON RICARDO REIGO GOMES
Diretor Presidente
Portaria nº 30/2023-GP