Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a transferir por doação, um terreno urbano ao CENTRO DE RECUPERAÇÃO FILHOS DE DAVI RESGANTANDO OS CATIVOS para instalação de um Centro de Recuperação de Dependentes Químicos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM (MA) faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Pindaré-Mirim autorizado a desafetação e doação ao CENTRO DE RECUPERAÇÃO FILHOS DE DAVI RESGANTANDO OS CATIVOS imóvel de propriedade do Município, constituído de um terreno urbano com área total de 2.009,89 m2, situado na Rua da Piçarreira, s/n, Pindaré-Mirim (MA), registrado no Lv. 0002, Matrícula nº 05901, do 1º Ofício Extrajudicial de Registro de Imóveis e Protesto de Títulos da Comarca de Pindaré-Mirim, cujo desafetação ocorrerá com perímetro Partindo-se do P-01, de coordenadas planas UTM 461065,00 e 9599208,00 e geográficas e deste com azimute de 73004'20" e distância de 24,04m, confrontando-se com a área que pertence ao município de Pindaré Mirim mat. 05901, chega-se ao ponto P-02, deste, com azimute de 83022'10" a distância de 21,00m , limitando-se com a área que pertence ao município de Pindaré Mirim mat. 05901, chega-se ao ponto P-03, deste, com azimute de 175001'48" a distância de 46,17m , limitando-se com a área do Sr. Valdemir Serra Monteiro, chega-se ao ponto P-04, deste, com azimute de 231020'24" a distância de 38,41m, limitando-se com a área do Sr. Valdemir Serra Monteiro, chega-se ao ponto P-05, deste, com azimute de 300014'10" a distância de 65,48m , limitando-se com a área da Associação dos pequenos produtores rurais CNPJ: 07.970.180/001-83, chega-se ao ponto P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º. A doação, objeto da presente lei, tem como finalidade a instalação de um Centro de Recuperação de Dependentes Químicos.
Art. 3º. O CENTRO DE RECUPERAÇÃO FILHOS DE DAVI RESGANTANDO OS CATIVOS deverá manter a finalidade da doação disposta no artigo 2º, sob pena de reversão do imóvel doado ao Patrimônio Municipal.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta e dotação própria consignada no orçamento vigente do Município.
Art. 5º. A escritura pública de doação do terreno objeto desta Lei, será lavrada em nome do CENTRO DE RECUPERAÇÃO FILHOS DE DAVI RESGANTANDO OS CATIVOS, mediante designação de seu representante legalmente constituído.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, 20 de junho de 2024.
Alexandre Colares Bezerra Júnior
Prefeito Municipal