PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 233/2023. PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 43/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 48/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA F W V DE ANDRADE E SOLUÇÕES – B W SOLUÇOES & CIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 36.325.451/0001-46. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditivar o valor de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 233/2023, tendo como objeto o Registro de Preço para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento e administração de despesas de abastecimento de combustível e manutenção automotiva preventiva e corretiva da frota de veículos, através de sistema de cartão magnético, incluindo fornecimento de peças, componentes, acessórios dentre outros materiais, inclusive serviços de transporte em suspenso por guincho e socorro mecânico, produtos, serviços mecânicos de toda ordem, elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, estofagem, alinhamento, balanceamento, por meio de rede de oficinas e centros automotivos credenciados e disponibilizados, para a frota da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município de Pindaré Mirim - MA. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR. Fica aditado ao contrato acima mencionado, o valor de R$ 17.155,00 (Dezessete mil cento e cinquenta e cinco reais), respeitado o limite legal de 25% do valor do contrato em conformidade com os quantitativos, descrições e valores descritos na planilha orçamentária constante no contrato n° 233/2023, do processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 43/2023. Este aditivo tem base legal no art. 65, § 1°, da Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 02.07 – FUNDEB. 02.07.00 FUNDO DE MANUT.DESENV.EDUC.BÁSICA. PROF EDUCAÇÃO-FUNDEB. 2.361.0150.2014.0000 – MANUT.FUNC. DE UNIDADES ESCOLARES. 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. 12.365.0160.2066.0000 – MANUT. E FUNCIONAMENTO DO PRÉ-ESCOLAR. 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. 12.365.0160.2267.0000 – MANUT. E FUNCIONAMENTO DE CRECHES. 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 233/2023, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Pindaré Mirim – MA, 20/05/2024.