Diário oficial

NÚMERO: 3598/2024

27/06/2024 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE - LICITAÇÃO - RESENHA DE CONTRATO: 203/2024
Contratação de empresa para fornecimento de Kits para dar Assistência às famílias afetadas pelo desastre natural de chuvas intensas ocorrido no Município de Pindaré Mirim/MA.
RESENHA DE CONTRATO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - MA. RESENHA DE CONTRATO N.º 2032024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23/2024. DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 04/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARE MIRIM - MA E, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA A DA C MUNIZ NETO LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.863.976/0001-49. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de Kits para dar Assistência às famílias afetadas pelo desastre natural de chuvas intensas ocorrido no Município de Pindaré Mirim/MA. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame. Valor total estimado para a referida empresa é de R$ 303.168,00 (Trezentos e três mil cento e sessenta e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.12 Secretaria de Assistência Social, Infância e Juventude. 08.244.0199.2361.0000 Implementar e Manter um Sistema Permanente de Defesa. 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. Lizyanne Souza Ribeiro. Secretaria Municipal de Assistência Social. Pindaré Mirim MA, 26/06/2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO: 233/2023
O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditivar o valor de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 211/2023, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de geren
SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 233/2023 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 43/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 48/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA F W V DE ANDRADE E SOLUÇÕES B W SOLUÇOES & CIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 36.325.451/0001-46. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditivar o valor de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 211/2023, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento e administração de despesas de abastecimento de combustível e manutenção automotiva preventiva e corretiva da frota de veículos, através de sistema de cartão magnético, incluindo fornecimento de peças, componentes, acessórios dentre outros materiais, inclusive serviços de transporte em suspenso por guincho e socorro mecânico, produtos, serviços mecânicos de toda ordem, elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, estofagem, alinhamento, balanceamento, por meio de rede de oficinas e centros automotivos credenciados e disponibilizados, para a frota da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município de Pindaré Mirim - MA. CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR. Fica aditado ao contrato acima mencionado, o valor de R$ R$ 262.500,00 (Duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais). Este aditivo tem base legal no art. 65, § 1°, da Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 02.07 FUNDEB. 02.07.00 FUNDO DE MANUT.DESENV.EDUC.BÁSICA. PROF EDUCAÇÃO-FUNDEB. 2.361.0150.2014.0000 MANUT.FUNC. DE UNIDADES ESCOLARES. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. 12.365.0160.2066.0000 MANUT. E FUNCIONAMENTO DO PRÉ-ESCOLAR. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. 12.365.0160.2267.0000 MANUT. E FUNCIONAMENTO DE CRECHES. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 233/2023, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Pindaré Mirim MA, 24/06/2024.

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