Diário oficial

NÚMERO: 3431/2024

05/07/2024 Publicações: 17 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA: 086/2024
Portaria de Exoneração
Portaria Nº 086/2024-GP.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições e art. 69, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal:

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, a partir desta data, a Sra. NUBIA MARIA CRUZ COSTA ao cargo comissionado de COORDENADOR DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA DAS-2, com lotação na SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO, no âmbito do Poder Executivo do Município.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Maranhão, 01 de julho de 2024.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA: 087/2024
DISPÕE SOBRE A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE SE CANDIDATARÃO A MANDATO ELETIVO DE VICE-PREFEITO NO PLEITO DE 06 DE OUTUBRO DE 2024.
Portaria nº 087/2024-GP.

DISPÕE SOBRE A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE SE CANDIDATARÃO A MANDATO ELETIVO DE VICE-PREFEITO NO PLEITO DE 06 DE OUTUBRO DE 2024.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO as disposições constantes da Constituição Federal, em seu art. 14, §9o; na Lei Complementar Federal no 64, de 18 de maio de 1990, em especial o art. 1o, II, l, as Resoluções e Orientações do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO preceitua o Art. 147 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis Municipais (Lei Municipal nº 665/2001, de 22/11/2001).

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER AFATAMENTO A TÍTULO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO para concorrer ao cargo eletivo de vereador, no pleito 2024, município Pindaré-Mirim /MA, ao servidor público municipal MARCIO FRANCISCO MENDES DOS SANTOS, efetivo no cargo de Agente de Endemias Zona Urbana, portador do RG nº 1########00-1 SSP/MA e inscrito no CPF/MF nº 549.###.###-68, a partir de 05 de julho de 2024 até 05 de outubro de 2024 por estar concorrendo a cargo eletivo na esfera municipal, no pleito de 2024.

Art. 2º - A regularidade deste afastamento fica condicionada à comprovação e à manutenção da candidatura, devendo o servidor, para tanto, proceder à juntada, no respectivo processo administrativo, até o dia 15 de agosto, de certidão expedida pela Justiça Eleitoral que ateste a homologação do registro da candidatura.

Art. 3º - O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função:I No primeiro dia útil subsequente:

a) um dia após ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato;

b) um dia após ao da publicação da decisão transitada em julgado que haja indeferido ou cancelado o registro de sua candidatura;

c) um dia após ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da candidatura;

d) um dia após ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento.

II No primeiro dia útil subsequente ao das eleições, no caso de não ser eleito.

Art. 4º - A inobservância pelo servidor do disposto no art. 3º e no inciso I do art. 3º acarretará a conversão do afastamento em faltas injustificadas ao serviço, bem como a obrigatoriedade de restituição dos vencimentos indevidamente recebidos.

Art. 5º - A forma de afastamento do servidor, nos termos desta Portaria, ocorrerá a depender da natureza do vínculo do mesmo, nos seguintes termos:

§ 1º. Os servidores municipais possuidores apenas de cargo comissionado deverão se desincompatibilizar, requerendo a sua exoneração até a data de 04/07/2024, sem direito à percepção de remuneração;

§ 2º. Os servidores municipais titulares de cargo efetivo que também exerçam cargo em comissão, concomitantemente, deverão se desincompatibilizar, requerendo a sua exoneração do cargo comissionado e o licenciamento do cargo efetivo com a finalidade de exercício de atividade política, com percebimento integral da remuneração do cargo efetivo;

§ 3º. Os servidores municipais efetivos, deverão se desincompatibilizar através de requerimento de licença para exercício de atividade política, fazendo jus à remuneração integral de seu cargo efetivo pelo respectivo período de afastamento.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 01 de julho de 2024.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA: 088/2024
DISPÕE SOBRE A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE SE CANDIDATARÃO A MANDATO ELETIVO DE VEREADOR NO PLEITO DE 06 DE OUTUBRO DE 2024.
Portaria nº 088/2024-GP.

DISPÕE SOBRE A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE SE CANDIDATARÃO A MANDATO ELETIVO DE VEREADOR NO PLEITO DE 06 DE OUTUBRO DE 2024.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO as disposições constantes da Constituição Federal, em seu art. 14, §9o; na Lei Complementar Federal no 64, de 18 de maio de 1990, em especial o art. 1º, II, l, as Resoluções e Orientações do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO preceitua o Art. 147 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis Municipais (Lei Municipal nº 665/2001, de 22/11/2001).

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER AFATAMENTO A TÍTULO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO para concorrer ao cargo eletivo de vereador, no pleito 2024, município Pindaré-Mirim /MA, a servidora pública municipal MARIA DOS MILAGRES ROCHA OLIVEIRA, efetivo no cargo de Professora I, Nível 2, Classe C Zona Rural, portador do RG nº 01474354200-0 SSP/MA e inscrita no CPF/MF nº 963.721.13-04, a partir de 05 de julho de 2024 até 05 de outubro de 2024 por estar concorrendo a cargo eletivo na esfera municipal, no pleito de 2024.

Art. 2º - A regularidade deste afastamento fica condicionada à comprovação e à manutenção da candidatura, devendo o servidor, para tanto, proceder à juntada, no respectivo processo administrativo, até o dia 15 de agosto, de certidão expedida pela Justiça Eleitoral que ateste a homologação do registro da candidatura.

Art. 3º - O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função:I No primeiro dia útil subsequente:

a) um dia após ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato;

b) um dia após ao da publicação da decisão transitada em julgado que haja indeferido ou cancelado o registro de sua candidatura;

c) um dia após ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da candidatura;

d) um dia após ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento.

II No primeiro dia útil subsequente ao das eleições, no caso de não ser eleito.

Art. 4º - A inobservância pelo servidor do disposto no art. 3º e no inciso I do art. 3º acarretará a conversão do afastamento em faltas injustificadas ao serviço, bem como a obrigatoriedade de restituição dos vencimentos indevidamente recebidos.

Art. 5º - A forma de afastamento do servidor, nos termos desta Portaria, ocorrerá a depender da natureza do vínculo do mesmo, nos seguintes termos:

§ 1º. Os servidores municipais possuidores apenas de cargo comissionado deverão se desincompatibilizar, requerendo a sua exoneração até a data de 04/07/2024, sem direito à percepção de remuneração;

§ 2º. Os servidores municipais titulares de cargo efetivo que também exerçam cargo em comissão, concomitantemente, deverão se desincompatibilizar, requerendo a sua exoneração do cargo comissionado e o licenciamento do cargo efetivo com a finalidade de exercício de atividade política, com percebimento integral da remuneração do cargo efetivo;

§ 3º. Os servidores municipais efetivos, deverão se desincompatibilizar através de requerimento de licença para exercício de atividade política, fazendo jus à remuneração integral de seu cargo efetivo pelo respectivo período de afastamento.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 01 de julho de 2024.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA: 089/2024
DISPÕE SOBRE A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE SE CANDIDATARÃO A MANDATO ELETIVO DE VEREADOR NO PLEITO DE 06 DE OUTUBRO DE 2024.
Portaria nº 089/2024-GP.

DISPÕE SOBRE A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE SE CANDIDATARÃO A MANDATO ELETIVO DE VEREADOR NO PLEITO DE 06 DE OUTUBRO DE 2024.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO as disposições constantes da Constituição Federal, em seu art. 14, §9o; na Lei Complementar Federal no 64, de 18 de maio de 1990, em especial o art. 1o, II, l, as Resoluções e Orientações do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO preceitua o Art. 147 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis Municipais (Lei Municipal nº 665/2001, de 22/11/2001).

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER AFATAMENTO A TÍTULO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO para concorrer ao cargo eletivo de vereador, no pleito 2024, município Pindaré-Mirim /MA, ao servidor público municipal DEUZIMAR SANTOS, efetivo no cargo de Professor II, Matemática Zona Urbana, portador do RG nº 0000#########81 SSP/MA e inscrito no CPF/MF nº 626.###.###-53, a partir de 05 de julho de 2024 até 05 de outubro de 2024 por estar concorrendo a cargo eletivo na esfera municipal, no pleito de 2024.

Art. 2º - A regularidade deste afastamento fica condicionada à comprovação e à manutenção da candidatura, devendo o servidor, para tanto, proceder à juntada, no respectivo processo administrativo, até o dia 15 de agosto, de certidão expedida pela Justiça Eleitoral que ateste a homologação do registro da candidatura.

Art. 3º - O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função:I No primeiro dia útil subsequente:

a) um dia após ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato;

b) um dia após ao da publicação da decisão transitada em julgado que haja indeferido ou cancelado o registro de sua candidatura;

c) um dia após ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da candidatura;

d) um dia após ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento.

II No primeiro dia útil subsequente ao das eleições, no caso de não ser eleito.

Art. 4º - A inobservância pelo servidor do disposto no art. 3º e no inciso I do art. 3º acarretará a conversão do afastamento em faltas injustificadas ao serviço, bem como a obrigatoriedade de restituição dos vencimentos indevidamente recebidos.

Art. 5º - A forma de afastamento do servidor, nos termos desta Portaria, ocorrerá a depender da natureza do vínculo do mesmo, nos seguintes termos:

§ 1º. Os servidores municipais possuidores apenas de cargo comissionado deverão se desincompatibilizar, requerendo a sua exoneração até a data de 04/07/2024, sem direito à percepção de remuneração;

§ 2º. Os servidores municipais titulares de cargo efetivo que também exerçam cargo em comissão, concomitantemente, deverão se desincompatibilizar, requerendo a sua exoneração do cargo comissionado e o licenciamento do cargo efetivo com a finalidade de exercício de atividade política, com percebimento integral da remuneração do cargo efetivo;

§ 3º. Os servidores municipais efetivos, deverão se desincompatibilizar através de requerimento de licença para exercício de atividade política, fazendo jus à remuneração integral de seu cargo efetivo pelo respectivo período de afastamento.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 01 de julho de 2024.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA: 090/2024
DISPÕE SOBRE A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE SE CANDIDATARÃO A MANDATO ELETIVO DE VEREADOR NO PLEITO DE 06 DE OUTUBRO DE 2024.
Portaria nº 090/2024-GP.

DISPÕE SOBRE A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE SE CANDIDATARÃO A MANDATO ELETIVO DE VEREADOR NO PLEITO DE 06 DE OUTUBRO DE 2024.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO as disposições constantes da Constituição Federal, em seu art. 14, §9o; na Lei Complementar Federal no 64, de 18 de maio de 1990, em especial o art. 1o, II, l, as Resoluções e Orientações do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO preceitua o Art. 147 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis Municipais (Lei Municipal nº 665/2001, de 22/11/2001).

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER AFATAMENTO A TÍTULO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO para concorrer ao cargo eletivo de vereador, no pleito 2024, município Pindaré-Mirim /MA, ao servidor público municipal SENILSON SILVA, efetivo no cargo de Vigia Zona Urbana, portador do RG nº 000########92 SSP/MA e inscrito no CPF/MF nº 926.###.###-72, a partir de 05 de julho de 2024 até 05 de outubro de 2024 por estar concorrendo a cargo eletivo na esfera municipal, no pleito de 2024.

Art. 2º - A regularidade deste afastamento fica condicionada à comprovação e à manutenção da candidatura, devendo o servidor, para tanto, proceder à juntada, no respectivo processo administrativo, até o dia 15 de agosto, de certidão expedida pela Justiça Eleitoral que ateste a homologação do registro da candidatura.

Art. 3º - O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função:I No primeiro dia útil subsequente:

a) um dia após ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato;

b) um dia após ao da publicação da decisão transitada em julgado que haja indeferido ou cancelado o registro de sua candidatura;

c) um dia após ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da candidatura;

d) um dia após ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento.

II No primeiro dia útil subsequente ao das eleições, no caso de não ser eleito.

Art. 4º - A inobservância pelo servidor do disposto no art. 3º e no inciso I do art. 3º acarretará a conversão do afastamento em faltas injustificadas ao serviço, bem como a obrigatoriedade de restituição dos vencimentos indevidamente recebidos.

Art. 5º - A forma de afastamento do servidor, nos termos desta Portaria, ocorrerá a depender da natureza do vínculo do mesmo, nos seguintes termos:

§ 1º. Os servidores municipais possuidores apenas de cargo comissionado deverão se desincompatibilizar, requerendo a sua exoneração até a data de 04/07/2024, sem direito à percepção de remuneração;

§ 2º. Os servidores municipais titulares de cargo efetivo que também exerçam cargo em comissão, concomitantemente, deverão se desincompatibilizar, requerendo a sua exoneração do cargo comissionado e o licenciamento do cargo efetivo com a finalidade de exercício de atividade política, com percebimento integral da remuneração do cargo efetivo;

§ 3º. Os servidores municipais efetivos, deverão se desincompatibilizar através de requerimento de licença para exercício de atividade política, fazendo jus à remuneração integral de seu cargo efetivo pelo respectivo período de afastamento.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 02 de julho de 2024.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA: 091/2024
DISPÕE SOBRE A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE SE CANDIDATARÃO A MANDATO ELETIVO DE PREFEITO NO PLEITO DE 06 DE OUTUBRO DE 2024.
Portaria nº 091/2024-GP.

DISPÕE SOBRE A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE SE CANDIDATARÃO A MANDATO ELETIVO DE PREFEITO NO PLEITO DE 06 DE OUTUBRO DE 2024.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO as disposições constantes da Constituição Federal, em seu art. 14, §9o; na Lei Complementar Federal no 64, de 18 de maio de 1990, em especial o art. 1o, II, l, as Resoluções e Orientações do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO preceitua o Art. 147 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis Municipais (Lei Municipal nº 665/2001, de 22/11/2001).

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER AFATAMENTO A TÍTULO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO para concorrer ao cargo eletivo de vereador, no pleito 2024, município Pindaré-Mirim /MA, ao servidor público municipal ANTONIO MARTINS LOPES, efetivo no cargo de Professor II Ciências (Química/Biologia) Zona Urbana, portador do RG nº 00#########83 SSP/MA e inscrito no CPF/MF nº 919.###.###-87, a partir de 05 de julho de 2024 até 05 de outubro de 2024 por estar concorrendo a cargo eletivo na esfera municipal, no pleito de 2024.

Art. 2º - A regularidade deste afastamento fica condicionada à comprovação e à manutenção da candidatura, devendo o servidor, para tanto, proceder à juntada, no respectivo processo administrativo, até o dia 15 de agosto, de certidão expedida pela Justiça Eleitoral que ateste a homologação do registro da candidatura.

Art. 3º - O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função:I No primeiro dia útil subsequente:

a) um dia após ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato;

b) um dia após ao da publicação da decisão transitada em julgado que haja indeferido ou cancelado o registro de sua candidatura;

c) um dia após ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da candidatura;

d) um dia após ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento.

II No primeiro dia útil subsequente ao das eleições, no caso de não ser eleito.

Art. 4º - A inobservância pelo servidor do disposto no art. 3º e no inciso I do art. 3º acarretará a conversão do afastamento em faltas injustificadas ao serviço, bem como a obrigatoriedade de restituição dos vencimentos indevidamente recebidos.

Art. 5º - A forma de afastamento do servidor, nos termos desta Portaria, ocorrerá a depender da natureza do vínculo do mesmo, nos seguintes termos:

§ 1º. Os servidores municipais possuidores apenas de cargo comissionado deverão se desincompatibilizar, requerendo a sua exoneração até a data de 04/07/2024, sem direito à percepção de remuneração;

§ 2º. Os servidores municipais titulares de cargo efetivo que também exerçam cargo em comissão, concomitantemente, deverão se desincompatibilizar, requerendo a sua exoneração do cargo comissionado e o licenciamento do cargo efetivo com a finalidade de exercício de atividade política, com percebimento integral da remuneração do cargo efetivo;

§ 3º. Os servidores municipais efetivos, deverão se desincompatibilizar através de requerimento de licença para exercício de atividade política, fazendo jus à remuneração integral de seu cargo efetivo pelo respectivo período de afastamento.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 02 de julho de 2024.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA: 092/2024
DISPÕE SOBRE A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE SE CANDIDATARÃO A MANDATO ELETIVO DE PREFEITO NO PLEITO DE 06 DE OUTUBRO DE 2024.
Portaria nº 092/2024-GP.

DISPÕE SOBRE A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE SE CANDIDATARÃO A MANDATO ELETIVO DE VEREADOR NO PLEITO DE 06 DE OUTUBRO DE 2024.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO as disposições constantes da Constituição Federal, em seu art. 14, §9o; na Lei Complementar Federal no 64, de 18 de maio de 1990, em especial o art. 1o, II, l, as Resoluções e Orientações do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO preceitua o Art. 147 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis Municipais (Lei Municipal nº 665/2001, de 22/11/2001).

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER AFATAMENTO A TÍTULO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO para concorrer ao cargo eletivo de vereador, no pleito 2024, município Pindaré-Mirim /MA, ao servidor público municipal IRENILDES PINHEIRO LOPES, efetivo no cargo de Agentes de Combate ás Endemias Zona Urbana, portador do RG nº 4######5 SSP/MA e inscrito no CPF/MF nº 571.###.###-87, a partir de 05 de julho de 2024 até 05 de outubro de 2024 por estar concorrendo a cargo eletivo na esfera municipal, no pleito de 2024.

Art. 2º - A regularidade deste afastamento fica condicionada à comprovação e à manutenção da candidatura, devendo o servidor, para tanto, proceder à juntada, no respectivo processo administrativo, até o dia 15 de agosto, de certidão expedida pela Justiça Eleitoral que ateste a homologação do registro da candidatura.

Art. 3º - O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função:I No primeiro dia útil subsequente:

a) um dia após ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato;

b) um dia após ao da publicação da decisão transitada em julgado que haja indeferido ou cancelado o registro de sua candidatura;

c) um dia após ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da candidatura;

d) um dia após ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento.

II No primeiro dia útil subsequente ao das eleições, no caso de não ser eleito.

Art. 4º - A inobservância pelo servidor do disposto no art. 3º e no inciso I do art. 3º acarretará a conversão do afastamento em faltas injustificadas ao serviço, bem como a obrigatoriedade de restituição dos vencimentos indevidamente recebidos.

Art. 5º - A forma de afastamento do servidor, nos termos desta Portaria, ocorrerá a depender da natureza do vínculo do mesmo, nos seguintes termos:

§ 1º. Os servidores municipais possuidores apenas de cargo comissionado deverão se desincompatibilizar, requerendo a sua exoneração até a data de 04/07/2024, sem direito à percepção de remuneração;

§ 2º. Os servidores municipais titulares de cargo efetivo que também exerçam cargo em comissão, concomitantemente, deverão se desincompatibilizar, requerendo a sua exoneração do cargo comissionado e o licenciamento do cargo efetivo com a finalidade de exercício de atividade política, com percebimento integral da remuneração do cargo efetivo;

§ 3º. Os servidores municipais efetivos, deverão se desincompatibilizar através de requerimento de licença para exercício de atividade política, fazendo jus à remuneração integral de seu cargo efetivo pelo respectivo período de afastamento.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 03 de julho de 2024.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA: 093/2024
DISPÕE SOBRE A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE SE CANDIDATARÃO A MANDATO ELETIVO DE VEREADOR NO PLEITO DE 06 DE OUTUBRO DE 2024.
Portaria nº 093/2024-GP.

DISPÕE SOBRE A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE SE CANDIDATARÃO A MANDATO ELETIVO DE VEREADOR NO PLEITO DE 06 DE OUTUBRO DE 2024.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO as disposições constantes da Constituição Federal, em seu art. 14, §9o; na Lei Complementar Federal no 64, de 18 de maio de 1990, em especial o art. 1o, II, l, as Resoluções e Orientações do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO preceitua o Art. 147 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis Municipais (Lei Municipal nº 665/2001, de 22/11/2001).

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER AFATAMENTO A TÍTULO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO para concorrer ao cargo eletivo de vereador, no pleito 2024, município Pindaré-Mirim /MA, ao servidor público municipal JOSÉ JORDAN SILVA, efetivo no cargo de Vigia Zona Rural, portador do RG nº 0##########55 SSP/MA e inscrito no CPF/MF nº 029.###.###-12, a partir de 05 de julho de 2024 até 05 de outubro de 2024 por estar concorrendo a cargo eletivo na esfera municipal, no pleito de 2024.

Art. 2º - A regularidade deste afastamento fica condicionada à comprovação e à manutenção da candidatura, devendo o servidor, para tanto, proceder à juntada, no respectivo processo administrativo, até o dia 15 de agosto, de certidão expedida pela Justiça Eleitoral que ateste a homologação do registro da candidatura.

Art. 3º - O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função:I No primeiro dia útil subsequente:

a) um dia após ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato;

b) um dia após ao da publicação da decisão transitada em julgado que haja indeferido ou cancelado o registro de sua candidatura;

c) um dia após ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da candidatura;

d) um dia após ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento.

II No primeiro dia útil subsequente ao das eleições, no caso de não ser eleito.

Art. 4º - A inobservância pelo servidor do disposto no art. 3º e no inciso I do art. 3º acarretará a conversão do afastamento em faltas injustificadas ao serviço, bem como a obrigatoriedade de restituição dos vencimentos indevidamente recebidos.

Art. 5º - A forma de afastamento do servidor, nos termos desta Portaria, ocorrerá a depender da natureza do vínculo do mesmo, nos seguintes termos:

§ 1º. Os servidores municipais possuidores apenas de cargo comissionado deverão se desincompatibilizar, requerendo a sua exoneração até a data de 04/07/2024, sem direito à percepção de remuneração;

§ 2º. Os servidores municipais titulares de cargo efetivo que também exerçam cargo em comissão, concomitantemente, deverão se desincompatibilizar, requerendo a sua exoneração do cargo comissionado e o licenciamento do cargo efetivo com a finalidade de exercício de atividade política, com percebimento integral da remuneração do cargo efetivo;

§ 3º. Os servidores municipais efetivos, deverão se desincompatibilizar através de requerimento de licença para exercício de atividade política, fazendo jus à remuneração integral de seu cargo efetivo pelo respectivo período de afastamento.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 03 de julho de 2024.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA: 094/2024
DISPÕE SOBRE A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE SE CANDIDATARÃO A MANDATO ELETIVO DE VEREADOR NO PLEITO DE 06 DE OUTUBRO DE 2024.
Portaria nº 094/2024-GP.

DISPÕE SOBRE A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE SE CANDIDATARÃO A MANDATO ELETIVO DE VEREADOR NO PLEITO DE 06 DE OUTUBRO DE 2024.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO as disposições constantes da Constituição Federal, em seu art. 14, §9o; na Lei Complementar Federal no 64, de 18 de maio de 1990, em especial o art. 1o, II, l, as Resoluções e Orientações do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO preceitua o Art. 147 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis Municipais (Lei Municipal nº 665/2001, de 22/11/2001).

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER AFATAMENTO A TÍTULO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO para concorrer ao cargo eletivo de vereador, no pleito 2024, município Pindaré-Mirim /MA, ao servidor público municipal JOSE HUMBERTO SOUSA DA SILVA, efetivo no cargo de Tratorista (Operador de Máquinas Pesadas), portador do RG nº 00########67 SSP/MA e inscrito no CPF/MF nº 822.###.###-53, a partir de 05 de julho de 2024 até 05 de outubro de 2024 por estar concorrendo a cargo eletivo na esfera municipal, no pleito de 2024.

Art. 2º - A regularidade deste afastamento fica condicionada à comprovação e à manutenção da candidatura, devendo o servidor, para tanto, proceder à juntada, no respectivo processo administrativo, até o dia 15 de agosto, de certidão expedida pela Justiça Eleitoral que ateste a homologação do registro da candidatura.

Art. 3º - O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função:I No primeiro dia útil subsequente:

a) um dia após ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato;

b) um dia após ao da publicação da decisão transitada em julgado que haja indeferido ou cancelado o registro de sua candidatura;

c) um dia após ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da candidatura;

d) um dia após ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento.

II No primeiro dia útil subsequente ao das eleições, no caso de não ser eleito.

Art. 4º - A inobservância pelo servidor do disposto no art. 3º e no inciso I do art. 3º acarretará a conversão do afastamento em faltas injustificadas ao serviço, bem como a obrigatoriedade de restituição dos vencimentos indevidamente recebidos.

Art. 5º - A forma de afastamento do servidor, nos termos desta Portaria, ocorrerá a depender da natureza do vínculo do mesmo, nos seguintes termos:

§ 1º. Os servidores municipais possuidores apenas de cargo comissionado deverão se desincompatibilizar, requerendo a sua exoneração até a data de 04/07/2024, sem direito à percepção de remuneração;

§ 2º. Os servidores municipais titulares de cargo efetivo que também exerçam cargo em comissão, concomitantemente, deverão se desincompatibilizar, requerendo a sua exoneração do cargo comissionado e o licenciamento do cargo efetivo com a finalidade de exercício de atividade política, com percebimento integral da remuneração do cargo efetivo;

§ 3º. Os servidores municipais efetivos, deverão se desincompatibilizar através de requerimento de licença para exercício de atividade política, fazendo jus à remuneração integral de seu cargo efetivo pelo respectivo período de afastamento.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 05 de julho de 2024.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA: 095/2024
DISPÕE SOBRE A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE SE CANDIDATARÃO A MANDATO ELETIVO DE VEREADOR NO PLEITO DE 06 DE OUTUBRO DE 2024.
Portaria nº 095/2024-GP.

DISPÕE SOBRE A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE SE CANDIDATARÃO A MANDATO ELETIVO DE VEREADOR NO PLEITO DE 06 DE OUTUBRO DE 2024.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO as disposições constantes da Constituição Federal, em seu art. 14, §9o; na Lei Complementar Federal no 64, de 18 de maio de 1990, em especial o art. 1o, II, l, as Resoluções e Orientações do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO preceitua o Art. 147 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis Municipais (Lei Municipal nº 665/2001, de 22/11/2001).

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER AFATAMENTO A TÍTULO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO para concorrer ao cargo eletivo de vereador, no pleito 2024, município Pindaré-Mirim /MA, ao servidor público municipal RONIVALDO BARROS COSTA, efetivo no cargo de Gari Zona Urbana, portador do RG nº 0#######83 SSP/MA e inscrito no CPF/MF nº 856.###.###-91, a partir de 05 de julho de 2024 até 05 de outubro de 2024 por estar concorrendo a cargo eletivo na esfera municipal, no pleito de 2024.

Art. 2º - A regularidade deste afastamento fica condicionada à comprovação e à manutenção da candidatura, devendo o servidor, para tanto, proceder à juntada, no respectivo processo administrativo, até o dia 15 de agosto, de certidão expedida pela Justiça Eleitoral que ateste a homologação do registro da candidatura.

Art. 3º - O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função:I No primeiro dia útil subsequente:

a) um dia após ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato;

b) um dia após ao da publicação da decisão transitada em julgado que haja indeferido ou cancelado o registro de sua candidatura;

c) um dia após ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da candidatura;

d) um dia após ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento.

II No primeiro dia útil subsequente ao das eleições, no caso de não ser eleito.

Art. 4º - A inobservância pelo servidor do disposto no art. 3º e no inciso I do art. 3º acarretará a conversão do afastamento em faltas injustificadas ao serviço, bem como a obrigatoriedade de restituição dos vencimentos indevidamente recebidos.

Art. 5º - A forma de afastamento do servidor, nos termos desta Portaria, ocorrerá a depender da natureza do vínculo do mesmo, nos seguintes termos:

§ 1º. Os servidores municipais possuidores apenas de cargo comissionado deverão se desincompatibilizar, requerendo a sua exoneração até a data de 04/07/2024, sem direito à percepção de remuneração;

§ 2º. Os servidores municipais titulares de cargo efetivo que também exerçam cargo em comissão, concomitantemente, deverão se desincompatibilizar, requerendo a sua exoneração do cargo comissionado e o licenciamento do cargo efetivo com a finalidade de exercício de atividade política, com percebimento integral da remuneração do cargo efetivo;

§ 3º. Os servidores municipais efetivos, deverão se desincompatibilizar através de requerimento de licença para exercício de atividade política, fazendo jus à remuneração integral de seu cargo efetivo pelo respectivo período de afastamento.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 05 de julho de 2024.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA: 096/2024
DISPÕE SOBRE A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE SE CANDIDATARÃO A MANDATO ELETIVO DE VEREADOR NO PLEITO DE 06 DE OUTUBRO DE 2024.
Portaria nº 096/2024-GP.

DISPÕE SOBRE A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE SE CANDIDATARÃO A MANDATO ELETIVO DE VEREADOR NO PLEITO DE 06 DE OUTUBRO DE 2024.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO as disposições constantes da Constituição Federal, em seu art. 14, §9o; na Lei Complementar Federal no 64, de 18 de maio de 1990, em especial o art. 1o, II, l, as Resoluções e Orientações do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO preceitua o Art. 147 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis Municipais (Lei Municipal nº 665/2001, de 22/11/2001).

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER AFATAMENTO A TÍTULO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO para concorrer ao cargo eletivo de vereador, no pleito 2024, município Pindaré-Mirim /MA, ao servidor público municipal LUIS CARLOS SERRA MENDES, efetivo no cargo de Vigia Zona Rural, portador do RG nº 7#######1 SSP/MA e inscrito no CPF/MF nº 815.###.###-87, a partir de 05 de julho de 2024 até 05 de outubro de 2024 por estar concorrendo a cargo eletivo na esfera municipal, no pleito de 2024.

Art. 2º - A regularidade deste afastamento fica condicionada à comprovação e à manutenção da candidatura, devendo o servidor, para tanto, proceder à juntada, no respectivo processo administrativo, até o dia 15 de agosto, de certidão expedida pela Justiça Eleitoral que ateste a homologação do registro da candidatura.

Art. 3º - O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função:I No primeiro dia útil subsequente:

a) um dia após ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato;

b) um dia após ao da publicação da decisão transitada em julgado que haja indeferido ou cancelado o registro de sua candidatura;

c) um dia após ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da candidatura;

d) um dia após ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento.

II No primeiro dia útil subsequente ao das eleições, no caso de não ser eleito.

Art. 4º - A inobservância pelo servidor do disposto no art. 3º e no inciso I do art. 3º acarretará a conversão do afastamento em faltas injustificadas ao serviço, bem como a obrigatoriedade de restituição dos vencimentos indevidamente recebidos.

Art. 5º - A forma de afastamento do servidor, nos termos desta Portaria, ocorrerá a depender da natureza do vínculo do mesmo, nos seguintes termos:

§ 1º. Os servidores municipais possuidores apenas de cargo comissionado deverão se desincompatibilizar, requerendo a sua exoneração até a data de 04/07/2024, sem direito à percepção de remuneração;

§ 2º. Os servidores municipais titulares de cargo efetivo que também exerçam cargo em comissão, concomitantemente, deverão se desincompatibilizar, requerendo a sua exoneração do cargo comissionado e o licenciamento do cargo efetivo com a finalidade de exercício de atividade política, com percebimento integral da remuneração do cargo efetivo;

§ 3º. Os servidores municipais efetivos, deverão se desincompatibilizar através de requerimento de licença para exercício de atividade política, fazendo jus à remuneração integral de seu cargo efetivo pelo respectivo período de afastamento.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 05 de julho de 2024.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA: 097/2024
DISPÕE SOBRE A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE SE CANDIDATARÃO A MANDATO ELETIVO DE VEREADOR NO PLEITO DE 06 DE OUTUBRO DE 2024.
Portaria nº 097/2024-GP.

DISPÕE SOBRE A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE SE CANDIDATARÃO A MANDATO ELETIVO DE VEREADOR NO PLEITO DE 06 DE OUTUBRO DE 2024.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO as disposições constantes da Constituição Federal, em seu art. 14, §9o; na Lei Complementar Federal no 64, de 18 de maio de 1990, em especial o art. 1o, II, l, as Resoluções e Orientações do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO preceitua o Art. 147 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis Municipais (Lei Municipal nº 665/2001, de 22/11/2001).

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER AFATAMENTO A TÍTULO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO para concorrer ao cargo eletivo de vereador, no pleito 2024, município Pindaré-Mirim /MA, ao servidor público municipal PEDRO DE AMORIM AQUINO, efetivo no cargo de Professor II, Nível II, Classe C, portador do RG nº 2########25 SSP/MA e inscrito no CPF/MF nº 289.###.###-68, a partir de 05 de julho de 2024 até 05 de outubro de 2024 por estar concorrendo a cargo eletivo na esfera municipal, no pleito de 2024.

Art. 2º - A regularidade deste afastamento fica condicionada à comprovação e à manutenção da candidatura, devendo o servidor, para tanto, proceder à juntada, no respectivo processo administrativo, até o dia 15 de agosto, de certidão expedida pela Justiça Eleitoral que ateste a homologação do registro da candidatura.

Art. 3º - O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função:I No primeiro dia útil subsequente:

a) um dia após ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato;

b) um dia após ao da publicação da decisão transitada em julgado que haja indeferido ou cancelado o registro de sua candidatura;

c) um dia após ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da candidatura;

d) um dia após ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento.

II No primeiro dia útil subsequente ao das eleições, no caso de não ser eleito.

Art. 4º - A inobservância pelo servidor do disposto no art. 3º e no inciso I do art. 3º acarretará a conversão do afastamento em faltas injustificadas ao serviço, bem como a obrigatoriedade de restituição dos vencimentos indevidamente recebidos.

Art. 5º - A forma de afastamento do servidor, nos termos desta Portaria, ocorrerá a depender da natureza do vínculo do mesmo, nos seguintes termos:

§ 1º. Os servidores municipais possuidores apenas de cargo comissionado deverão se desincompatibilizar, requerendo a sua exoneração até a data de 04/07/2024, sem direito à percepção de remuneração;

§ 2º. Os servidores municipais titulares de cargo efetivo que também exerçam cargo em comissão, concomitantemente, deverão se desincompatibilizar, requerendo a sua exoneração do cargo comissionado e o licenciamento do cargo efetivo com a finalidade de exercício de atividade política, com percebimento integral da remuneração do cargo efetivo;

§ 3º. Os servidores municipais efetivos, deverão se desincompatibilizar através de requerimento de licença para exercício de atividade política, fazendo jus à remuneração integral de seu cargo efetivo pelo respectivo período de afastamento.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 05 de julho de 2024.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA: 098/2024
DISPÕE SOBRE A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE SE CANDIDATARÃO A MANDATO ELETIVO DE VEREADOR NO PLEITO DE 06 DE OUTUBRO DE 2024.
Portaria nº 098/2024-GP.

DISPÕE SOBRE A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE SE CANDIDATARÃO A MANDATO ELETIVO DE VEREADOR NO PLEITO DE 06 DE OUTUBRO DE 2024.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO as disposições constantes da Constituição Federal, em seu art. 14, §9o; na Lei Complementar Federal no 64, de 18 de maio de 1990, em especial o art. 1o, II, l, as Resoluções e Orientações do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO preceitua o Art. 147 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis Municipais (Lei Municipal nº 665/2001, de 22/11/2001).

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER AFATAMENTO A TÍTULO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO para concorrer ao cargo eletivo de vereador, no pleito 2024, município Pindaré-Mirim /MA, à servidora pública municipal SILVIA DE JESUS PEREIRA SILVA, efetivo no cargo de Professor I, Nível I, Classe C, portador do RG nº 0#########32 SSP/MA e inscrito no CPF/MF nº 496.###.###-68, a partir de 05 de julho de 2024 até 05 de outubro de 2024 por estar concorrendo a cargo eletivo na esfera municipal, no pleito de 2024.

Art. 2º - A regularidade deste afastamento fica condicionada à comprovação e à manutenção da candidatura, devendo o servidor, para tanto, proceder à juntada, no respectivo processo administrativo, até o dia 15 de agosto, de certidão expedida pela Justiça Eleitoral que ateste a homologação do registro da candidatura.

Art. 3º - O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função:I No primeiro dia útil subsequente:

a) um dia após ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato;

b) um dia após ao da publicação da decisão transitada em julgado que haja indeferido ou cancelado o registro de sua candidatura;

c) um dia após ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da candidatura;

d) um dia após ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento.

II No primeiro dia útil subsequente ao das eleições, no caso de não ser eleito.

Art. 4º - A inobservância pelo servidor do disposto no art. 3º e no inciso I do art. 3º acarretará a conversão do afastamento em faltas injustificadas ao serviço, bem como a obrigatoriedade de restituição dos vencimentos indevidamente recebidos.

Art. 5º - A forma de afastamento do servidor, nos termos desta Portaria, ocorrerá a depender da natureza do vínculo do mesmo, nos seguintes termos:

§ 1º. Os servidores municipais possuidores apenas de cargo comissionado deverão se desincompatibilizar, requerendo a sua exoneração até a data de 04/07/2024, sem direito à percepção de remuneração;

§ 2º. Os servidores municipais titulares de cargo efetivo que também exerçam cargo em comissão, concomitantemente, deverão se desincompatibilizar, requerendo a sua exoneração do cargo comissionado e o licenciamento do cargo efetivo com a finalidade de exercício de atividade política, com percebimento integral da remuneração do cargo efetivo;

§ 3º. Os servidores municipais efetivos, deverão se desincompatibilizar através de requerimento de licença para exercício de atividade política, fazendo jus à remuneração integral de seu cargo efetivo pelo respectivo período de afastamento.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 05 de julho de 2024.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA: 099/2024
DISPÕE SOBRE A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE SE CANDIDATARÃO A MANDATO ELETIVO DE VEREADOR NO PLEITO DE 06 DE OUTUBRO DE 2024.
Portaria nº 099/2024-GP.

DISPÕE SOBRE A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE SE CANDIDATARÃO A MANDATO ELETIVO DE VEREADOR NO PLEITO DE 06 DE OUTUBRO DE 2024.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO as disposições constantes da Constituição Federal, em seu art. 14, §9o; na Lei Complementar Federal no 64, de 18 de maio de 1990, em especial o art. 1o, II, l, as Resoluções e Orientações do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO preceitua o Art. 147 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis Municipais (Lei Municipal nº 665/2001, de 22/11/2001).

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER AFATAMENTO A TÍTULO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO para concorrer ao cargo eletivo de vereador, no pleito 2024, município Pindaré-Mirim /MA, ao servidor público municipal EDSON SILVA E SILVA, efetivo no cargo de Professor II - GEOGRAFIA, portador do RG nº 0########13 SSP/MA e inscrito no CPF/MF nº 020.###.###-92, a partir de 05 de julho de 2024 até 05 de outubro de 2024 por estar concorrendo a cargo eletivo na esfera municipal, no pleito de 2024.

Art. 2º - A regularidade deste afastamento fica condicionada à comprovação e à manutenção da candidatura, devendo o servidor, para tanto, proceder à juntada, no respectivo processo administrativo, até o dia 15 de agosto, de certidão expedida pela Justiça Eleitoral que ateste a homologação do registro da candidatura.

Art. 3º - O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função:I No primeiro dia útil subsequente:

a) um dia após ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato;

b) um dia após ao da publicação da decisão transitada em julgado que haja indeferido ou cancelado o registro de sua candidatura;

c) um dia após ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da candidatura;

d) um dia após ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento.

II No primeiro dia útil subsequente ao das eleições, no caso de não ser eleito.

Art. 4º - A inobservância pelo servidor do disposto no art. 3º e no inciso I do art. 3º acarretará a conversão do afastamento em faltas injustificadas ao serviço, bem como a obrigatoriedade de restituição dos vencimentos indevidamente recebidos.

Art. 5º - A forma de afastamento do servidor, nos termos desta Portaria, ocorrerá a depender da natureza do vínculo do mesmo, nos seguintes termos:

§ 1º. Os servidores municipais possuidores apenas de cargo comissionado deverão se desincompatibilizar, requerendo a sua exoneração até a data de 04/07/2024, sem direito à percepção de remuneração;

§ 2º. Os servidores municipais titulares de cargo efetivo que também exerçam cargo em comissão, concomitantemente, deverão se desincompatibilizar, requerendo a sua exoneração do cargo comissionado e o licenciamento do cargo efetivo com a finalidade de exercício de atividade política, com percebimento integral da remuneração do cargo efetivo;

§ 3º. Os servidores municipais efetivos, deverão se desincompatibilizar através de requerimento de licença para exercício de atividade política, fazendo jus à remuneração integral de seu cargo efetivo pelo respectivo período de afastamento.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 05 de julho de 2024.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA: 100/2024
DISPÕE SOBRE A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE SE CANDIDATARÃO A MANDATO ELETIVO DE VEREADOR NO PLEITO DE 06 DE OUTUBRO DE 2024.
Portaria nº 100/2024-GP.

DISPÕE SOBRE A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE SE CANDIDATARÃO A MANDATO ELETIVO DE VEREADOR NO PLEITO DE 06 DE OUTUBRO DE 2024.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO as disposições constantes da Constituição Federal, em seu art. 14, §9o; na Lei Complementar Federal no 64, de 18 de maio de 1990, em especial o art. 1o, II, l, as Resoluções e Orientações do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO preceitua o Art. 147 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis Municipais (Lei Municipal nº 665/2001, de 22/11/2001).

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER AFATAMENTO A TÍTULO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO para concorrer ao cargo eletivo de vereador, no pleito 2024, município Pindaré-Mirim /MA, ao servidor público municipal MARIVALDO DOS SANTOS VIEIRA, efetivo no cargo de Gari Zona Urbana, portador do RG nº 2#######41 SSP/MA e inscrito no CPF/MF nº 040.###.###-36, a partir de 05 de julho de 2024 até 05 de outubro de 2024 por estar concorrendo a cargo eletivo na esfera municipal, no pleito de 2024.

Art. 2º - A regularidade deste afastamento fica condicionada à comprovação e à manutenção da candidatura, devendo o servidor, para tanto, proceder à juntada, no respectivo processo administrativo, até o dia 15 de agosto, de certidão expedida pela Justiça Eleitoral que ateste a homologação do registro da candidatura.

Art. 3º - O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função:I No primeiro dia útil subsequente:

a) um dia após ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato;

b) um dia após ao da publicação da decisão transitada em julgado que haja indeferido ou cancelado o registro de sua candidatura;

c) um dia após ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da candidatura;

d) um dia após ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento.

II No primeiro dia útil subsequente ao das eleições, no caso de não ser eleito.

Art. 4º - A inobservância pelo servidor do disposto no art. 3º e no inciso I do art. 3º acarretará a conversão do afastamento em faltas injustificadas ao serviço, bem como a obrigatoriedade de restituição dos vencimentos indevidamente recebidos.

Art. 5º - A forma de afastamento do servidor, nos termos desta Portaria, ocorrerá a depender da natureza do vínculo do mesmo, nos seguintes termos:

§ 1º. Os servidores municipais possuidores apenas de cargo comissionado deverão se desincompatibilizar, requerendo a sua exoneração até a data de 04/07/2024, sem direito à percepção de remuneração;

§ 2º. Os servidores municipais titulares de cargo efetivo que também exerçam cargo em comissão, concomitantemente, deverão se desincompatibilizar, requerendo a sua exoneração do cargo comissionado e o licenciamento do cargo efetivo com a finalidade de exercício de atividade política, com percebimento integral da remuneração do cargo efetivo;

§ 3º. Os servidores municipais efetivos, deverão se desincompatibilizar através de requerimento de licença para exercício de atividade política, fazendo jus à remuneração integral de seu cargo efetivo pelo respectivo período de afastamento.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 05 de julho de 2024.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA: 101/2024
DISPÕE SOBRE A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE SE CANDIDATARÃO A MANDATO ELETIVO DE VEREADOR NO PLEITO DE 06 DE OUTUBRO DE 2024.
Portaria nº 100/2024-GP.

DISPÕE SOBRE A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE SE CANDIDATARÃO A MANDATO ELETIVO DE VEREADOR NO PLEITO DE 06 DE OUTUBRO DE 2024.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO as disposições constantes da Constituição Federal, em seu art. 14, §9o; na Lei Complementar Federal no 64, de 18 de maio de 1990, em especial o art. 1o, II, l, as Resoluções e Orientações do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO preceitua o Art. 147 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis Municipais (Lei Municipal nº 665/2001, de 22/11/2001).

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER AFATAMENTO A TÍTULO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO para concorrer ao cargo eletivo de vereador, no pleito 2024, município Pindaré-Mirim /MA, ao servidor público municipal KEISSIANY VASCONCELOS COSTA SILVA, efetivo no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Zona Rural, portadora do RG nº 0#######06 SSP/MA e inscrito no CPF/MF nº 058.###.###-58, a partir de 05 de julho de 2024 até 05 de outubro de 2024 por estar concorrendo a cargo eletivo na esfera municipal, no pleito de 2024.

Art. 2º - A regularidade deste afastamento fica condicionada à comprovação e à manutenção da candidatura, devendo o servidor, para tanto, proceder à juntada, no respectivo processo administrativo, até o dia 15 de agosto, de certidão expedida pela Justiça Eleitoral que ateste a homologação do registro da candidatura.

Art. 3º - O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função:I No primeiro dia útil subsequente:

a) um dia após ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato;

b) um dia após ao da publicação da decisão transitada em julgado que haja indeferido ou cancelado o registro de sua candidatura;

c) um dia após ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da candidatura;

d) um dia após ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento.

II No primeiro dia útil subsequente ao das eleições, no caso de não ser eleito.

Art. 4º - A inobservância pelo servidor do disposto no art. 3º e no inciso I do art. 3º acarretará a conversão do afastamento em faltas injustificadas ao serviço, bem como a obrigatoriedade de restituição dos vencimentos indevidamente recebidos.

Art. 5º - A forma de afastamento do servidor, nos termos desta Portaria, ocorrerá a depender da natureza do vínculo do mesmo, nos seguintes termos:

§ 1º. Os servidores municipais possuidores apenas de cargo comissionado deverão se desincompatibilizar, requerendo a sua exoneração até a data de 04/07/2024, sem direito à percepção de remuneração;

§ 2º. Os servidores municipais titulares de cargo efetivo que também exerçam cargo em comissão, concomitantemente, deverão se desincompatibilizar, requerendo a sua exoneração do cargo comissionado e o licenciamento do cargo efetivo com a finalidade de exercício de atividade política, com percebimento integral da remuneração do cargo efetivo;

§ 3º. Os servidores municipais efetivos, deverão se desincompatibilizar através de requerimento de licença para exercício de atividade política, fazendo jus à remuneração integral de seu cargo efetivo pelo respectivo período de afastamento.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 05 de julho de 2024.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA: 102/2024
EXONERAÇÃO A PEDIDO
Portaria Nº 102/2024-GP.

O Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR o Sr. LUIS CARLOS CAMPOS do cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO CULTURAL DAS 4, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no âmbito do Poder Executivo do Município.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Maranhão, 05 de julho de 2024.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

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