Diário oficial

NÚMERO: 3605/2024

05/07/2024 Publicações: 3 terceiros Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 05/2023
Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de locação de software (portal da transparência), para o Instituto de Previdência dos Servidores de Pindaré-Mirim(MA)
EXTRATO. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2023, DISPENSA 05/2023: Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº 05/2023 que entre se celebram a Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Pindaré Mirim (MA), representado por JAKSON RICARDO REIGO GOMES, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Pindaré Mirim (MA) e a empresa R CASTRO ARAUJO EIRELI, CNPJ nº 40.001.962/0001-80. CONTRATO Nº 05/2023, OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de locação de software (portal da transparência), para o Instituto de Previdência dos Servidores de Pindaré-Mirim(MA); alterar as disposições relativas ao prazo de execução e vigência da contratação decorrente da DISPENSA nº 05/2023; O prazo de vigência que findaria em 22/06/2024, fica prorrogado por mais 12 (doze) até 21/06/2025; DATA DA ASSINATURA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE PRAZO 21/06/2024; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, § 1º, II, lei 8.666/93. CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Pindaré-Mirim; CONTRATADA: RICARDO CASTRO ARAUJO, CPF nº 918.228.153-04; ASSINATURAS: p/ Contratante: JAKSON RICARDO REIGO GOMES; Pindaré-Mirim(MA), 21 de junho de 2024
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 06/2023
Serviços de Consultoria Financeira para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pindaré-Mirim (MA).
EXTRATO. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/2023, DISPENSA 06/2023: Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº 06/2023 que entre se celebram a Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Pindaré Mirim (MA), representado por JAKSON RICARDO REIGO GOMES, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Pindaré Mirim (MA) e a empresa MATIAS E LEITÃO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA LEMA ECONOMIA & FINANÇAS, CNPJ nº 14.813.501/0001-00. CONTRATO Nº 06/2023, OBJETO: Serviços de Consultoria Financeira para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pindaré-Mirim (MA); alterar as disposições relativas ao prazo de execução e vigência da contratação decorrente da DISPENSA nº 06/2023; O prazo de vigência que findaria em 22/06/2024, fica prorrogado por mais 12 (doze) até 22/06/2025; DATA DA ASSINATURA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE PRAZO 22/06/2024; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, § 1º, II, lei 8.666/93. CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Pindaré-Mirim; CONTRATADA: CARLOS GUSTAVO LEITE BARBOSA DOS SANTOS, CPF nº 061.515.753-00; ASSINATURAS: p/ Contratante: JAKSON RICARDO REIGO GOMES; Pindaré-Mirim(MA), 22 de junho de 2024.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 08/2023
Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços contínuos de Consultoria Previdenciária para o Instituto de Previdência dos Servidores de Pindaré-Mirim(MA).
EXTRATO. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2023, INEXIGIBILIDADE 01/2023: Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº 08/2023 que entre se celebram a Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Pindaré Mirim (MA), representado por JAKSON RICARDO REIGO GOMES, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Pindaré Mirim (MA) e a empresa DVALONI CONSULTORIA LTDA,CNPJ nº23.540.416/0001-06. CONTRATO Nº 08/2023, OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços contínuos de Consultoria Previdenciária para o Instituto de Previdência dos Servidores de Pindaré-Mirim(MA); alterar as disposições relativas ao prazo de execução e vigência da contratação decorrente da INEXIGIBILIDADE nº 01/2023; O prazo de vigência que findaria em 05/07/2024, fica prorrogado por mais 12 (doze) até 05/07/2025; DATA DA ASSINATURA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE PRAZO 05/07/2024; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, § 1º, II, lei 8.666/93. CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Pindaré-Mirim; CONTRATADA: DANIEL BARBOSA VALONI, CPF nº 045.247.717-43; ASSINATURAS: p/ Contratante: JAKSON RICARDO REIGO GOMES; Pindaré-Mirim(MA), 05 de julho de 2024.

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