SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 147/2021
O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 147/2021, tendo como objeto Contratação de empresa especializada para prestação de ser
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 147/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 58/2021/CPL. TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2021. TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - MA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA W. C. PAIVA ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL EIRELI, inscrita no CNPJ n° 39.430.796/0001-58. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 147/2021, tendo como objeto Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria técnica e orientação ao controle interno para a secretaria Municipal de Administração. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA. O prazo de execução do objeto será de 12 meses, com vigência até o dia 13 de junho de 2025, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 147/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Edson de Sousa Pereira. SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Pindaré Mirim – MA, 14/06/2024.