PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 28/2024. PREGÃO ELETRONICO Nº 53/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 70/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e a empresa MENDES PINTO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, CNPJ: 09.653.112/0001-16. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aumentar em 25% o quantitativo do Contrato de fornecimento de n° 28/2024, tendo como objeto contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assistência técnica para manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática e recarga de toners e cartuchos de impressoras, atendendo as necessidades da Secretaria de Educação Município de Pindaré Mirim - MA. CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR ADITADO: Fica aditado ao contrato acima mencionado, o valor de R$ 9.321, Fica aditado ao contrato acima mencionado, o valor de R$ 39.395,18 (trinta nove mil trezentos noventa cinco reais e dezoito centavos) respeitando o limite legal de 25% dos quantitativos do contrato, descrições e valores descritos na planilha constante no contrato n° 28/2024, do processo licitatório Pregão Eletrônico – SRP Nº 53/2023. Este aditivo tem base legal no art. 125, § 1°, da Lei Federal nº. 14.133/21. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGENCIA: O prazo de vigência deste aditivo obedece a Clausula Segunda do Contrato 28/2024 contados de sua assinatura CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – FUNDEB; 12.361.0150.2014.0000 – MANUT. FUNC. DE UNIDADES ESCOLARES; 12.365.0160.2066.0000 - MANUT. FUNC. DA PRE-ESCOLA; 12.365.0160.2267.0000 - MANUT. FUNC. DE CRECHES 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICAS. CLÁUSULA QUINTA– DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Fornecimento N.º 28/2024, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim – MA, 17/06/2024.