PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 32/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2023. PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 02/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA VITAL MED – MEDICINA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ N° 35.750.387/0001-88. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 32/2023, tendo como objeto o Registro de Preço para contratação de empresa para realização de exames de imagens, consultas especializadas e serviços médicos para atender a necessidade da Secretária de Saúde do Município de Pindaré Mirim - MA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA. O prazo de execução do objeto será até dia 31 de dezembro de 2024, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 02.10 – Fundo Municipal de Saúde - FMS . 10.122.0119.2033.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 02.10 – Fundo Municipal de Saúde – FMS. 10.301.0119.2055.0000 – Manutenção do P.A.B. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 02.10 – Fundo Municipal de Saúde – FMS. 10.302.0119.2034.0000 – Manutenção de Hospitais e Centros de Saúde. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA– DA RATIFICAÇÃO. fFicam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 32/2023, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Fernanda Claudia Lima Bispo. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Pindaré Mirim – MA, 06/02/2024.