Diário oficial

NÚMERO: 3580/2024

Volume: 4 - Número: 3580 de 03 de Junho de 2024

03/06/2024 Publicações: 1 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE - LICITAÇÃO - SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 159/2023
O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Sétima do Contrato de Prestação de Serviços n° 159/2023, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serv
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 159/2023. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 33/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - MA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA LTS EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 37.695.724/0001-07. CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO DO CONTRATO. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Sétima do Contrato de Prestação de Serviços n° 159/2023, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço na reforma de praças no município de Pindaré Mirim MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA. O prazo de execução do objeto será até o dia 31 de dezembro de 2024, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 02.19 Fundo Municipal de Infância e Adolescente FIA. 08.243.0105.2363.0000 Manutenção do Fundo Municipal da Infância e Adolescente. 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços nº 159/2023, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Pindaré Mirim - MA, 03 de junho de 2024. André de Oliveira Soeiro. Secretário Municipal de Assistência Social.

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