Diário oficial

NÚMERO: 3436/2024

23/07/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 13/2024
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO CONDOMINIO DE LOTES LIRIOS DO CAMPO RESIDENCE.
DECRETO MUNICIPAL Nº 13 DE 23 DE JULHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO CONDOMINIO DE LOTES LIRIOS DO CAMPO RESIDENCE.

O Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, no uso de atribuições, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, de acordo com o Processo Administrativo Nº 411/2017, o CONDOMINIO DE LOTES, denominado de LIRIOS DO CAMPO RESIDENCE, de propriedade da EMPRESA AMORIM AQUINO E TRINDADE LTDA, sob o CNPJ 09462294000-48, constituído de um terreno urbano, com área total de 4.4656 ha, (quarenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e seis metros quadrados), localizado entre a estrada vicinal de acesso a Comunidade de Areias e Rua 1, Bairro Campo Agrícola, neste município, matriculado sob o nº 5.878, Livro 2-Z, Folha 193, do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pindaré-Mirim-MA. A respectiva área foi distribuída em 13 quadras, tudo em conformidade com o PROJETO ARQUITETÔNICO, em anexo.

Art. 2º Fica o proprietário do condomínio de lotes a executar as suas expensas as seguintes obras:

I.Limpeza do terreno

II.Levantamento topográfico

III.Terraplenagem das ruas

IV.Demarcação de quadras e de lotes

V.Perfuração de poço

VI.Implantação de rede hidráulica

VII.Sistema de galerias de águas pluviais

VIII.Construção de entrada via estrada de areias

IX.Guias e sarjetas

X.Construção de muros

XI.Calçamento das ruas com bloquetes

XII.Redes: de iluminação pública e domiciliar

XIII.Construção de guarita, com pórtico e estação de coleta seletiva

XIV.Construção de área de convivência

XV.Plantio de arvores na área de convivência

XVI.Sinalização viária horizontal e vertical

Art. 3º Ficam oficializados, os lotes, vias urbanas e áreas comuns do Condomínio de Lotes, em caráter privativo conforme a legislação vigente.

Art. 4º O prazo para a execução total das obras será no máximo de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, sujeitando-se para essas finalidades, as normas e exigências da Legislação Municipal e demais pertinentes.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim-MA, 23 de julho de 2024.

Alexandre Colares Bezerra Junior

Prefeito Municipal

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