DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO CONDOMINIO DE LOTES LIRIOS DO CAMPO RESIDENCE.
O Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, no uso de atribuições, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, de acordo com o Processo Administrativo Nº 411/2017, o CONDOMINIO DE LOTES, denominado de LIRIOS DO CAMPO RESIDENCE”, de propriedade da EMPRESA AMORIM AQUINO E TRINDADE LTDA, sob o CNPJ 09462294000-48, constituído de um terreno urbano, com área total de 4.4656 ha, (quarenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e seis metros quadrados), localizado entre a estrada vicinal de acesso a Comunidade de Areias e Rua 1, Bairro Campo Agrícola, neste município, matriculado sob o nº 5.878, Livro 2-Z, Folha 193, do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pindaré-Mirim-MA. A respectiva área foi distribuída em 13 quadras, tudo em conformidade com o PROJETO ARQUITETÔNICO, em anexo.
Art. 2º Fica o proprietário do condomínio de lotes a executar as suas expensas as seguintes obras:
I.Limpeza do terreno
II.Levantamento topográfico
III.Terraplenagem das ruas
IV.Demarcação de quadras e de lotes
V.Perfuração de poço
VI.Implantação de rede hidráulica
VII.Sistema de galerias de águas pluviais
VIII.Construção de entrada via estrada de areias
IX.Guias e sarjetas
X.Construção de muros
XI.Calçamento das ruas com bloquetes
XII.Redes: de iluminação pública e domiciliar
XIII.Construção de guarita, com pórtico e estação de coleta seletiva
XIV.Construção de área de convivência
XV.Plantio de arvores na área de convivência
XVI.Sinalização viária horizontal e vertical
Art. 3º Ficam oficializados, os lotes, vias urbanas e áreas comuns do Condomínio de Lotes, em caráter privativo conforme a legislação vigente.
Art. 4º O prazo para a execução total das obras será no máximo de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, sujeitando-se para essas finalidades, as normas e exigências da Legislação Municipal e demais pertinentes.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim-MA, 23 de julho de 2024.
Alexandre Colares Bezerra Junior
Prefeito Municipal