Torna facultativo, no dia 29 de julho de 2024, o expediente nas repartic◊oÞes puìblicas integrantes da Administrac◊aÞo Direta, Autaìrquica e Fundacional do Município de Pindaré-Mirim e daì outras providências.
O Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal; e
Considerando o feriado municipal do dia 28 de julho e a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento dos oìrgaÞos e entidades integrantes da Administrac◊aÞo Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, em func◊aÞo das festividades alusivas ao aniversário da cidade de Pindaré-Mirim, pelos 101 anos de emancipação política;
DECRETA:
Art. 1º. Torna facultativo o expediente nos oìrgaÞos municipais da Administrac◊aÞo Direta e Indireta no dia 29 de julho de 2024, segunda-feira.
Art. 2º. Os dirigentes dos órgãos e entidades se responsabilizarão pela preservação e funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, 25 de julho de 2024.
Alexandre Colares Bezerra Júnior
Prefeito Municipal