PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 91/2024. PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 58/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 76/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e a empresa J C MENDES LTDA, CNPJ: 07.627.532/0001-00. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aumentar em 25% o quantitativo do Contrato de fornecimento de n° 91/2024, tendo como objeto contratação de empresa especializada no fornecimento de material de consumo tipo expediente atendendo as necessidades das Secretária de Educação do Município de Pindaré Mirim - MA. CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR ADITADO: Fica aditado ao contrato acima mencionado, o valor de R$ 39.686,96 (trinta nove mil seiscentos oitenta seis reais e noventa seis centavos) respeitando o limite legal de 25% dos quantitativos do contrato, descrições e valores descritos na planilha constante no contrato n° 91/2024, do processo licitatório Pregão Eletrônico – SRP Nº 58/2023. Este aditivo tem base legal no art. 125, § 1°, da Lei Federal nº. 14.133/21. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGENCIA: O prazo de vigência deste aditivo obedece a Clausula Segunda do Contrato 91/2024 contados de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – FUNDEB; 12.361.0150.2014.0000 – MANUT. FUNC. DE UNIDADES ESCOLARES; 12.365.0160.2066.0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA PRÉ-ESCOLA; 12.365.0160.2267.0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CRECHES; 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUINTA– DA Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de fornecimento N.º 91/2024, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim – MA, 24/07/2024.