Diário oficial

NÚMERO: 3625/2024

Volume: 4 - Número: 3625 de 2 de Agosto de 2024

02/08/2024 Publicações: 5 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 91/2024
O presente Termo Aditivo tem por objetivo aumentar em 25% o quantitativo do Contrato de fornecimento de n° 91/2024, tendo como objeto contratação de empresa especializada no fornecimento de material de consumo tipo expediente aten
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 91/2024. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 58/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 76/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa J C MENDES LTDA, CNPJ: 07.627.532/0001-00. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aumentar em 25% o quantitativo do Contrato de fornecimento de n° 91/2024, tendo como objeto contratação de empresa especializada no fornecimento de material de consumo tipo expediente atendendo as necessidades das Secretária de Educação do Município de Pindaré Mirim - MA. CLAUSULA SEGUNDA DO VALOR ADITADO: Fica aditado ao contrato acima mencionado, o valor de R$ 39.686,96 (trinta nove mil seiscentos oitenta seis reais e noventa seis centavos) respeitando o limite legal de 25% dos quantitativos do contrato, descrições e valores descritos na planilha constante no contrato n° 91/2024, do processo licitatório Pregão Eletrônico SRP Nº 58/2023. Este aditivo tem base legal no art. 125, § 1°, da Lei Federal nº. 14.133/21. CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGENCIA: O prazo de vigência deste aditivo obedece a Clausula Segunda do Contrato 91/2024 contados de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.07 FUNDEB; 12.361.0150.2014.0000 MANUT. FUNC. DE UNIDADES ESCOLARES; 12.365.0160.2066.0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA PRÉ-ESCOLA; 12.365.0160.2267.0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CRECHES; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUINTA DA Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de fornecimento N.º 91/2024, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim MA, 24/07/2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 96/2024
O presente Termo Aditivo tem por objetivo aumentar em 25% o quantitativo do Contrato de fornecimento de n° 96/2024, tendo como objeto contratação de empresa especializada no fornecimento de material de consumo tipo limpeza atenden
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 96/2024. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 58/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 76/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa J C MENDES LTDA, CNPJ: 07.627.532/0001-00. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aumentar em 25% o quantitativo do Contrato de fornecimento de n° 96/2024, tendo como objeto contratação de empresa especializada no fornecimento de material de consumo tipo limpeza atendendo as necessidades das Secretária de Educação do Município de Pindaré Mirim - MA. CLAUSULA SEGUNDA DO VALOR ADITADO: Fica aditado ao contrato acima mencionado, o valor de R$ 79.976,58 (setenta nove mil novecentos setenta seis reais e cinquenta oito centavos) respeitando o limite legal de 25% dos quantitativos do contrato, descrições e valores descritos na planilha constante no contrato n° 96/2024, do processo licitatório Pregão Eletrônico SRP Nº 58/2023. Este aditivo tem base legal no art. 125, § 1°, da Lei Federal nº. 14.133/21. CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGENCIA: O prazo de vigência deste aditivo obedece a Clausula Segunda do Contrato 96/2024 contados de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.07 FUNDEB; 12.361.0150.2014.0000 MANUT. FUNC. DE UNIDADES ESCOLARES; 12.365.0160.2066.0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA PRÉ-ESCOLA; 12.365.0160.2267.0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CRECHES; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUINTA DA Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de fornecimento N.º 96/2024, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim MA, 24/07/2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 102/2024
O presente Termo Aditivo tem por objetivo aumentar em 25% o quantitativo do Contrato de fornecimento de n° 106/2024, tendo como objeto contratação de empresa especializada no fornecimento de material de consumo tipo expediente ate
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 102/2024. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 58/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 76/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa EVANDERSON THIAGO MENDES MARAMALDO LTDA, CNPJ: 34.032.075/0001-76. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aumentar em 25% o quantitativo do Contrato de fornecimento de n° 106/2024, tendo como objeto contratação de empresa especializada no fornecimento de material de consumo tipo expediente atendendo as necessidades das Secretária de Educação do Município de Pindaré Mirim - MA. CLAUSULA SEGUNDA DO VALOR ADITADO: Fica aditado ao contrato acima mencionado, o valor de R$ 6.916,92 (seis mil novecentos e dezesseis reais e noventa dois centavos) respeitando o limite legal de 25% dos quantitativos do contrato, descrições e valores descritos na planilha constante no contrato n° 102/2024, do processo licitatório Pregão Eletrônico SRP Nº 58/2023. Este aditivo tem base legal no art. 125, § 1°, da Lei Federal nº. 14.133/21. CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGENCIA: O prazo de vigência deste aditivo obedece a Clausula Segunda do Contrato 102/2024 contados de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.07 FUNDEB; 12.361.0150.2014.0000 MANUT. FUNC. DE UNIDADES ESCOLARES; 12.365.0160.2066.0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA PRÉ-ESCOLA; 12.365.0160.2267.0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CRECHES; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUINTA DA Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de fornecimento N.º 102/2024, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim MA, 24/07/2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 106/2024
O presente Termo Aditivo tem por objetivo aumentar em 25% o quantitativo do Contrato de fornecimento de n° 106/2024, tendo como objeto contratação de empresa especializada no fornecimento de material de consumo tipo limpeza atende
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 106/2024. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 58/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 76/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa EVANDERSON THIAGO MENDES MARAMALDO LTDA, CNPJ: 34.032.075/0001-76. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aumentar em 25% o quantitativo do Contrato de fornecimento de n° 106/2024, tendo como objeto contratação de empresa especializada no fornecimento de material de consumo tipo limpeza atendendo as necessidades das Secretária de Educação do Município de Pindaré Mirim - MA. CLAUSULA SEGUNDA DO VALOR ADITADO: Fica aditado ao contrato acima mencionado, o valor de R$ 36.959,26 (trinta seis mil novecentos cinquenta nove reais e vinte seis centavos) respeitando o limite legal de 25% dos quantitativos do contrato, descrições e valores descritos na planilha constante no contrato n° 106/2024, do processo licitatório Pregão Eletrônico SRP Nº 58/2023. Este aditivo tem base legal no art. 125, § 1°, da Lei Federal nº. 14.133/21. CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGENCIA: O prazo de vigência deste aditivo obedece a Clausula Segunda do Contrato 106/2024 contados de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.07 FUNDEB; 12.361.0150.2014.0000 MANUT. FUNC. DE UNIDADES ESCOLARES; 12.365.0160.2066.0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA PRÉ-ESCOLA; 12.365.0160.2267.0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CRECHES; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUINTA DA Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de fornecimento N.º 106/2024, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim MA, 24/07/2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 176/2023
O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Quarta do Contrato de Prestação de Serviços N.º 176/2023, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de ser
EXTRATO TERMO ADITIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 176/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 44/2023. PREGÃO ELETRONICO Nº 38/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa G L DE S CARVALHO, CNPJ: 34.660.192/0001-84. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Quarta do Contrato de Prestação de Serviços N.º 176/2023, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria de apoio e gestão a saúde do município de Pindaré Mirim MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o art.6º, XVII, da lei 14.133/21 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR. O valor do presente Termo de aditivo permanece inalterado. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.09 SEC. DE SAUDE E SANEAMENTO - SECSSA; 10.122.0119.2027.0000 MANUTENÇÃO E FUNC. DA SEC DE SAÚDE E SANEAMENTO; 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA QUINTA DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 176/2023, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Fernanda Claudia Lima Bispo. Secretária Municipal de Saúde. Pindaré Mirim MA, 03/07/2024.

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