Pindaré- Mirim- MA de 12 de agosto de 2024
“CONCEDER REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE PINDARÉ-MIRIM -MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, tendo em vista as disposições contidas no artigo 78, parágrafo único, da Lei nº 6.110 de 15 de agosto de 1994, resolve:
Art. 1º - Conceder redução de carga horária em 50% a Servidor Público Municipal Sr. UIZAMAR FURTADO SANTOS, portador do RG nº ***********70 e CPF sob o nº ***.234.***-53. Ocupante do cargo de Professor I, lotado na escola Maria Amélia Silva, pertencente ao Quadro de Servidores Efetivos da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim MA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revoga-se disposições em contrário
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
______________________________________
ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________
Rita Maria Trindade dos Santos
Secretária Municipal de Educação e Cultura