Diário oficial

NÚMERO: 3619/2024

Volume: 4 - Número: 3619 de 23 de Julho de 2024

23/07/2024 Publicações: 1 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 66/2024
O presente Termo tem por objetivo aditivar o valor de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 56.3/2022, tendo como objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de constru
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 66/2024. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 63/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 84/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA EVANDERSON THIAGO MENDES MARAMALDO LTDA, inscrita no CNPJ N° 34.032.075/0001-76. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo tem por objetivo aditivar o valor de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 56.3/2022, tendo como objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de construção, elétrico, hidráulico, acabamentos e diversos atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Pindaré Mirim - MA. CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR. O valor do presente Termo de aditivo de contrato é de R$ 104.997,10 (Cento e quatro mil novecentos e noventa e sete reais e dez centavos). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 02.07 FUNDEB. 12.361.0150.2014.0000 MANUT. FUNC. DE UNIDADES ESCOLARES. 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. 12.365.0160.2066.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA PRÉ-ESCOLAR. 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 12.365.0160.2267.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CRECHES. 3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO. 02.06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. 12.361.0150.2268.0000 SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE. 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. 12.361.0046.2051.0000 MANUTENÇÃO DO DESENV. DA EDUCAÇÃO-MDE 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Fornecimento nº 66/2024, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educaçãoe Cultura. Pindaré Mirim MA, 23/07/2024.

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