O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de dezembro de 2001.
RESOLVE:
Art. 1° Fica concedido o Benefício de Aposentadoria Voluntaria a servidora MARIA ANTONIA GUSMÃO DA SILVA, matricula nº 1**31-1, CPF nº ***.532.***-20, no cargo de Auxiliar de Serviço de Saúde, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pindaré Mirim/MA, nos termos do Art. 40, §1º, inciso III, alínea "b", §2º, §3º e §17º, redação dada pela EC nº 41/03 da Constituição Federal, com proventos proporcionais mensais sem paridade , no valor de R$ 1.412,00 (hum mil quatrocentos e doze reais), composição de proventos calculados a partir do sistema SAAP TCE/MA, tendo em vista o que consta no Processo nº 024 /2023.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 11 DE AGOSTO DE 2024.
JAKSON RICARDO REIGO GOMES
Diretor Presidente
Portaria nº 30/2023-GP