SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 199/2024
O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditivar o valor de O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditivar o valor de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços Nº 199/2023, tendo como objeto a contrat
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 199/2023. PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 43/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 48/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA F W V DE ANDRADE E SOLUÇÕES – B W SOLUÇOES & CIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 36.325.451/0001-46. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditivar o valor de O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditivar o valor de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços Nº 199/2023, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento e administração de despesas de abastecimento de combustível e manutenção automotiva preventiva e corretiva da frota de veículos, através de sistema de cartão magnético, incluindo fornecimento de peças, componentes, acessórios dentre outros materiais, inclusive serviços de transporte em suspenso por guincho e socorro mecânico, produtos, serviços mecânicos de toda ordem, elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, estofagem, alinhamento, balanceamento, por meio de rede de oficinas e centros automotivos credenciados e disponibilizados, para a frota da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município de Pindaré Mirim - MA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA. O referido contrato terá vigência até o dia o dia 07 de dezembro de 2024, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 02.07 – FUNDEB. 02.07.00 FUNDO DE MANUT.DESENV.EDUC.BÁSICA. PROF EDUCAÇÃO-FUNDEB. 2.361.0150.2014.0000 – MANUT.FUNC. DE UNIDADES ESCOLARES. 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
12.365.0160.2066.0000 – MANUT. E FUNCIONAMENTO DO PRÉ-ESCOLAR. 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. 12.365.0160.2267.0000 – MANUT. E FUNCIONAMENTO DE CRECHES. 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços Nº 199/2023, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Pindaré Mirim – MA, 22/08/2024.