PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM-MA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 177/2024. PREGÃO ELETRONICO Nº 04/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e a empresa MENDES PINTO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, CNPJ: 09.653.112/0001-16. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aumentar em 25% o quantitativo do Contrato de fornecimento de n° 177/2024, tendo como objeto contratação de empresa especializada no fornecimento de Suprimentos de Informática, atendendo as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Pindaré Mirim – MA. CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR ADITADO: Fica aditado ao contrato acima mencionado, o valor de R$ 23.833,68 (vinte três mil oitocentos trinta três reais e sessenta oito centavos) respeitando o limite legal de 25% dos quantitativos do contrato, descrições e valores descritos na planilha constante no contrato n° 177/2024, do processo licitatório Pregão Eletrônico – SRP Nº 04/2024. Este aditivo tem base legal no art. 125, § 1°, da Lei Federal nº. 14.133/21. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGENCIA: O prazo de vigência deste aditivo obedece a Clausula Segunda do Contrato 177/2024 contados de sua assinatura CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – FUNDEB; 12.361.0150.2014.0000 – MANUT. FUNC. DE UNIDADES ESCOLARES; 12.365.0160.2066.0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA PRÉ-ESCOLA; 12.365.0160.2267.0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CRECHES; 02.06 – SEC.DE EDUCAÇÃO; 12.361.0150.2346.0000 - MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DO FNDE; 12.361.0150.2013.0000 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA; 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUINTA– DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Fornecimento N.º 177/2024, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim – MA, 05/08/2024.