Diário oficial

NÚMERO: 3647/2024

05/09/2024 Publicações: 1 terceiros Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 177/2024
O presente Termo Aditivo tem por objetivo aumentar em 25% o quantitativo do Contrato de fornecimento de n° 177/2024, tendo como objeto contratação de empresa especializada no fornecimento de Suprimentos de Informática, atendendo a
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM-MA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 177/2024. PREGÃO ELETRONICO Nº 04/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa MENDES PINTO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, CNPJ: 09.653.112/0001-16. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aumentar em 25% o quantitativo do Contrato de fornecimento de n° 177/2024, tendo como objeto contratação de empresa especializada no fornecimento de Suprimentos de Informática, atendendo as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Pindaré Mirim MA. CLAUSULA SEGUNDA DO VALOR ADITADO: Fica aditado ao contrato acima mencionado, o valor de R$ 23.833,68 (vinte três mil oitocentos trinta três reais e sessenta oito centavos) respeitando o limite legal de 25% dos quantitativos do contrato, descrições e valores descritos na planilha constante no contrato n° 177/2024, do processo licitatório Pregão Eletrônico SRP Nº 04/2024. Este aditivo tem base legal no art. 125, § 1°, da Lei Federal nº. 14.133/21. CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGENCIA: O prazo de vigência deste aditivo obedece a Clausula Segunda do Contrato 177/2024 contados de sua assinatura CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.07 FUNDEB; 12.361.0150.2014.0000 MANUT. FUNC. DE UNIDADES ESCOLARES; 12.365.0160.2066.0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA PRÉ-ESCOLA; 12.365.0160.2267.0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CRECHES; 02.06 SEC.DE EDUCAÇÃO; 12.361.0150.2346.0000 - MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DO FNDE; 12.361.0150.2013.0000 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA; 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUINTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Fornecimento N.º 177/2024, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim MA, 05/08/2024.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito