PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E GESTÃO PÚBLICA
Av. Elias Haikel, s/n – Centro
CNPJ 06.189.344/0001-77
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM
DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS
PORTARIA n° 001 de 17 de setembro de 20224
Dispõe sobre a NORMATIZAÇÃO DO CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS
Marcos Antônio da Luz Andrade, auditor fiscal, coordenador do departamento de tributos do município de Pindaré Mirim (MA), no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art.1° - os CANCELAMENTOS de notas fiscais eletrônicas emitidas pelos contribuintes de Pindaré Mirim devem ser realizadas pelo portal da Prefeitura Municipal no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, pelo próprio emitente da nota fiscal;
Art.° 2 – Findo este prazo os CANCELAMENTOS das notas fiscais eletrônicas emitidas só serão procedidos pelo Departamento de tributos do município mediante requerimento apresentado pelo emissor em que conste o motivo que levou o cancelamento da nota fiscal com a devida anuência do tomador dos serviços;
Art. 3° - A ANUÊNCIA a que se refere o artigo anterior deverá ser comprovada mediante documento de identificação do tomador dos serviços descritos da nota fiscal a ser cancelada com assinatura reconhecida em cartório ou digital;
Art.4° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação;
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DEPARTAMENTO DE TRIBUITOS DE PINDARÉ MIRIM – MA
Aos 17 dias do mês de marco de 2024.
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Marcos Antônio da Luz Andrade
Coord. Do Depto. De Tributos