Diário oficial

NÚMERO: 3639/2024

26/08/2024 Publicações: 3 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº: 03/2024
Contratação de empresa na Prestação de serviços técnicos especializados na área tributária.
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA. INEXIGIBILIDADE nº 03/2024 para Contratação de empresa na Prestação de serviços técnicos especializados na área tributária, sob forma e patrocínio administrativo e judicial, sem caráter de exclusividade, com o acompanhamento dos processos administrativos; apresentação de defesas recursos e judiciais, ajuizamento de ações, a elaboração e apresentação de contestações, réplicas, tréplicas, razões finais, comparecimento em audiências, confecção, interposição e acompanhamento de recursos, contrarrazões, sustentações orais, confecção interposição e acompanhamento de incidentes processuais, tais como, medidas cautelares (preparatórias ou incidentais), embargos à execução, mandados de segurança, suspensão de segurança, liminares e execuções de sentenças e quaisquer medidas processuais que se fizerem necessárias para salvaguardar os direitos e interesse do contratante, para tanto todos os atos que se fizerem necessários à plena defesa dos direitos do Município, seja na condição de autor, réu, assistente, oponente ou terceiro interessado, perante a Receita Federal do Brasil, o Conselho Administrativo de Recursos de Infrações CARF, Seção Judiciária Federal no Distrito Federal, atendendo assim as necessidades do Município de Pindaré Mirim/MA., nos termos do Lei 14.133/2021, Art. 74, III - Inexigibilidade - Serviços Técnicos Especializados de Natureza Predominantemente Intelectual para patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, conforme PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36/2024, cujo contratação deverá ser celebrada com a empresa Barros Lima - Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 26.570.765/0001-50, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida dos Holandeses, nº 07, Condominio Metropolitan Marquet Place sala 409, Bairro Calhau, São Luis - MA, CEP: 65071-380, representada , FABYO BARROS LIMA, portador do CPF nº 019.363.401-51 inscrito NA OAB/MA SOB nº 15180-A. A contratação terá seu valor global no importe de R$ R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em conformidade com a proposta apresentada. Pindaré-Mirim MA, 21 de Agosto de 2024. Edson de Sousa Pereira Secretario de Administração.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 207/2023
Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Sexta do Contrato de Prestação de Serviços n° 207/2023, tendo como objeto a Contratação de escritório de assessoria para prestação de serviços té
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. PRIMEIRO. TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 207/2023. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 60/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA MC CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ N° 83.939.199/0001-45. CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO DO CONTRATO. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Sexta do Contrato de Prestação de Serviços n° 207/2023, tendo como objeto a Contratação de escritório de assessoria para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria para recuperação de receitas relativas ao ISS, CFEM, o cadastro geral dos processos minerários existentes no município e os débitos previdenciários junto à RFB e PGFM e outros fatos que incidem sobre as receitas do município de Pindaré mirim MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA. O prazo de execução do objeto será 26 de agosto de 2025, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 02.04 Sec.de Administração SECA. 04.122.0046.2003.0000 Manut. Func. da Sec. de Administração. 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 207/2023, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração. Pindaré Mirim- MA, 26 de agosto de 2024.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO Nº: 212/2024
Contratação de empresa na Prestação de serviços técnicos especializados na área tributária.
EXTRATO DE CONTRATO

ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA. EXTRATO DO CONTRATO N° 212/2024. INEXIGIBILIDADE N° 003/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 036/2024. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a Empresa: BARROS LIMA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 26.570.765/0001-50. OBJETO: Contratação de empresa na Prestação de serviços técnicos especializados na área tributária, sob forma e patrocínio administrativo e judicial, sem caráter de exclusividade, com o acompanhamento dos processos administrativos; apresentação de defesas recursos e judiciais, ajuizamento de ações, a elaboração e apresentação de contestações, réplicas, tréplicas, razões finais, comparecimento em audiências, confecção, interposição e acompanhamento de recursos, contrarrazões, sustentações orais, confecção interposição e acompanhamento de incidentes processuais, tais como, medidas cautelares (preparatórias ou incidentais), embargos à execução, mandados de segurança, suspensão de segurança, liminares e execuções de sentenças e quaisquer medidas processuais que se fizerem necessárias para salvaguardar os direitos e interesse do contratante, para tanto todos os atos que se fizerem necessários à plena defesa dos direitos do Município, seja na condição de autor, réu, assistente, oponente ou terceiro interessado, perante a Receita Federal do Brasil, o Conselho Administrativo de Recursos de Infrações CARF, Seção Judiciária Federal no Distrito Federal para atender as necessidades do município de Pindaré Mirim MA. AMPARO LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/2021 com suas alterações. DATA DO CONTRATO: 23/08/2024. Vigência do contrato 12 (Doze) meses VALOR: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.05 Sec.de Finanças, Planejamento e Gestão Pública. 04.123.0046.2270.0000 Manut. Func. da Sec. de Finanças, 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração. Pindaré Mirim MA, 23/08/2024.

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