SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº: 03/2024
Contratação de empresa na Prestação de serviços técnicos especializados na área tributária.
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA. INEXIGIBILIDADE nº 03/2024 para Contratação de empresa na Prestação de serviços técnicos especializados na área tributária, sob forma e patrocínio administrativo e judicial, sem caráter de exclusividade, com o acompanhamento dos processos administrativos; apresentação de defesas recursos e judiciais, ajuizamento de ações, a elaboração e apresentação de contestações, réplicas, tréplicas, razões finais, comparecimento em audiências, confecção, interposição e acompanhamento de recursos, contrarrazões, sustentações orais, confecção interposição e acompanhamento de incidentes processuais, tais como, medidas cautelares (preparatórias ou incidentais), embargos à execução, mandados de segurança, suspensão de segurança, liminares e execuções de sentenças e quaisquer medidas processuais que se fizerem necessárias para salvaguardar os direitos e interesse do contratante, para tanto todos os atos que se fizerem necessários à plena defesa dos direitos do Município, seja na condição de autor, réu, assistente, oponente ou terceiro interessado, perante a Receita Federal do Brasil, o Conselho Administrativo de Recursos de Infrações – CARF, Seção Judiciária Federal no Distrito Federal, atendendo assim as necessidades do Município de Pindaré Mirim/MA., nos termos do Lei 14.133/2021, Art. 74, III - Inexigibilidade - Serviços Técnicos Especializados de Natureza Predominantemente Intelectual para patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, conforme PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36/2024, cujo contratação deverá ser celebrada com a empresa Barros Lima - Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 26.570.765/0001-50, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida dos Holandeses, nº 07, Condominio Metropolitan Marquet Place sala 409, Bairro Calhau, São Luis - MA, CEP: 65071-380, representada , FABYO BARROS LIMA, portador do CPF nº 019.363.401-51 inscrito NA OAB/MA SOB nº 15180-A. A contratação terá seu valor global no importe de R$ R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em conformidade com a proposta apresentada. Pindaré-Mirim – MA, 21 de Agosto de 2024. Edson de Sousa Pereira Secretario de Administração.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 207/2023
Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Sexta do Contrato de Prestação de Serviços n° 207/2023, tendo como objeto a Contratação de escritório de assessoria para prestação de serviços té
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. PRIMEIRO. TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 207/2023. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 60/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA MC – CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ N° 83.939.199/0001-45. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Sexta do Contrato de Prestação de Serviços n° 207/2023, tendo como objeto a Contratação de escritório de assessoria para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria para recuperação de receitas relativas ao ISS, CFEM, o cadastro geral dos processos minerários existentes no município e os débitos previdenciários junto à RFB e PGFM e outros fatos que incidem sobre as receitas do município de Pindaré mirim – MA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA. O prazo de execução do objeto será 26 de agosto de 2025, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 02.04 – Sec.de Administração –SECA. 04.122.0046.2003.0000 – Manut. Func. da Sec. de Administração. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA– DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 207/2023, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração. Pindaré Mirim- MA, 26 de agosto de 2024.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO Nº: 212/2024
Contratação de empresa na Prestação de serviços técnicos especializados na área tributária.
EXTRATO DE CONTRATOESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA. EXTRATO DO CONTRATO N° 212/2024. INEXIGIBILIDADE N° 003/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 036/2024. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a Empresa: BARROS LIMA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 26.570.765/0001-50. OBJETO: Contratação de empresa na Prestação de serviços técnicos especializados na área tributária, sob forma e patrocínio administrativo e judicial, sem caráter de exclusividade, com o acompanhamento dos processos administrativos; apresentação de defesas recursos e judiciais, ajuizamento de ações, a elaboração e apresentação de contestações, réplicas, tréplicas, razões finais, comparecimento em audiências, confecção, interposição e acompanhamento de recursos, contrarrazões, sustentações orais, confecção interposição e acompanhamento de incidentes processuais, tais como, medidas cautelares (preparatórias ou incidentais), embargos à execução, mandados de segurança, suspensão de segurança, liminares e execuções de sentenças e quaisquer medidas processuais que se fizerem necessárias para salvaguardar os direitos e interesse do contratante, para tanto todos os atos que se fizerem necessários à plena defesa dos direitos do Município, seja na condição de autor, réu, assistente, oponente ou terceiro interessado, perante a Receita Federal do Brasil, o Conselho Administrativo de Recursos de Infrações – CARF, Seção Judiciária Federal no Distrito Federal para atender as necessidades do município de Pindaré Mirim – MA. AMPARO LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/2021 com suas alterações. DATA DO CONTRATO: 23/08/2024. Vigência do contrato 12 (Doze) meses VALOR: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Sec.de Finanças, Planejamento e Gestão Pública. 04.123.0046.2270.0000 – Manut. Func. da Sec. de Finanças, 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração. Pindaré Mirim – MA, 23/08/2024.