É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.
Agora que você tem o conhecimento sobre a LGPD, conheça o Encarregado da dados da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim.
O Encarregado de Dados, também conhecido como DPO (Data Protection Officer) é a pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os (as) titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
ASSESSOR TÉCNICO
Amparo legal: Não informado
(98) 32102601
Para solicitar acesso a dados pessoais tratados... Clique aquiOs princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:
As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:
A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.
Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026 SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022) MUNCÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM/MA FOMENTO A FESTIVAIS E FESTEJOS TRADICIONAIS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 PREMIAÇÃO PARA POVOS DE TERREIROS E MESTRES DOS SABERES ANCESTRAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022) 1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
ANEXO X FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO
ANEXO IX DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
ANEXO VII DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
ANEXO VI RELATÓRIO DE OBJETO DA EXECUÇÃO CULTURAL
ANEXO V TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
ANEXO IV CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL
ANEXO III FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ANEXO I CATEGORIAS
ANEXO I CATEGORIAS
ANEXOVIII PLANO DETRABALHO
ANEXO VIII DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
ANEXO VII DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
ANEXO VI TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
ANEXO V DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
ANEXO IX FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO
ANEXO IV CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
ANEXO III TRAJETÓRIA CULTURAL
ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ANEXO I CATEGORIAS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 PREMIAÇÃO PARA POVOS DE TERREIROS E MESTRES DOS SABERES ANCESTRAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
EDITAL 02- ESPAÇOS CULTURAIS PNAB PINDARÉ MIRIM-MA