Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput. Do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Prefeitura de Pindaré-Mirim MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS, durante os últimos 3 anos até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados.
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Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput. Do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Prefeitura de Pindaré-Mirim MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art.8º, § 1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, f do Decreto nº10.540/20.