TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS REALIZADAS E RECEBIDAS

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TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS REALIZADAS E RECEBIDAS 2024 21/10/2024

21/10/2024

Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput. Do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Prefeitura de Pindaré-Mirim – MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS, durante os últimos 3 anos até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados.

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS REALIZADAS E RECEBIDAS 2024 13/09/2024

13/09/2024

Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput. Do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Prefeitura de Pindaré-Mirim – MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS, durante os últimos 3 anos até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados.

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS REALIZADAS E RECEBIDAS 2024 16/08/2024

16/08/2024

Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput. Do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Prefeitura de Pindaré-Mirim– MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS, durante os últimos 3 anos até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados.

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS REALIZADAS E RECEBIDAS 2024 09/07/2024

09/07/2024

Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput. Do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Prefeitura de Pindaré-Mirim– MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS, durante os últimos 3 anos até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados.

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS REALIZADAS E RECEBIDAS 2024 15/05/2024

15/05/2024

Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput. Do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Prefeitura de Pindaré-Mirim– MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS, durante os últimos 3 anos até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados.

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS REALIZADAS E RECEBIDAS 2024 18/04/2024

18/04/2024

Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput. Do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Prefeitura de Pindaré-Mirim– MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS, durante os últimos 3 anos até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS REALIZADAS E RECEBIDAS 2023 17/10/2023

17/10/2023

Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput. Do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Prefeitura de Pindaré-Mirim– MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art.8º, § 1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº10.540/20.

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