Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal no 12.527, de 18 de novembro de 2011. A Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim - MA, em seus atos administrativos até presente data, não realizou incentivos a patrocinador/ doador, ou beneficiários no que tange as renúncias fiscais amparados em Lei. Logo, não existem dados a serem publicados.
08/04/2024 - COMPETÊNCIA: ABRIL 44