Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. A Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim MA, em seus atos normativos, durante o mês de agosto de 2024, não formalizou o Plano Estratégico Institucional. Logo, não existem dados a serem publicados.
20/08/2024 30