Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade, da Transparência e da Eficiência, previstos de forma implícita e explícita no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. O Município de Pindaré Mirim/MA, em seus ato, não realizou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros, nos exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024 e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados.
13/09/2024 25