Data: 03/07/2024
Descrição: A fim de garantir a multidisciplinaridade necessária à execução das tarefas
inerentes à Lei nº 14.133/2021, bem como a representatividade de todos os setores
envolvidos, e que apesar de o PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO não ser
obrigatório, este órgão está reunindo todos os setores envolvidos por meio de seus
respectivos responsáveis para atuar de forma eficaz na elaboração e implantação
dos mais diversos mecanismos que irão auxiliar os trabalhos para construção do
presente plano, considerando a importância do planejamento das contratações
para o funcionamento da máquina pública, efetuando os objetivos fundamentais
da República, designados no artigo 3º da Constituição Federal, pois sua elaboração
promoverá o planejamento, a eficiência e a boa gestão orçamentária.
Assim diante do fato de a norma não obrigar a publicação do plano anual de
contratação, essa administração entende que é de suma importância sua
construção, pois, por meio do plano anual, também será possível mitigar,
consideravelmente, as aquisições desnecessárias, fracionamentos ilegais de
objetos e despesas e contratações sem recursos orçamentários suficientes ou que
comprometam o orçamento público.
Exercício: 2024