Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim/MA, inscrita no CNPJ: 06.189.344/0001-77, não existiu nos últimos 3 anos e não existem, até a presenta data, previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatória de caráter contínuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LeiComplementarnº101 de 04 de maio de 2000).
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade, da Transparência e da Eficiência, previstos de forma implícita e explícita no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. O Município de Pindaré Mirim/MA, em seus atos, não realizou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros, nos exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024 e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput. Do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Prefeitura de Pindaré-Mirim MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS, durante os últimos 3 anos até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados.
Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de 18/11/201 1 Lei de Acesso a informação), que não existe rol de informações que tenham sido Desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos Classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim/MA, nós anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e até a presente data.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput. Do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Prefeitura de Pindaré-Mirim MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS, durante os últimos 3 anos até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados.
Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de 18/11/201 1 Lei de Acesso a informação), que não existe rol de informações que tenham sido Desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos Classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim/MA, nós anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e até a presente data.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade, da Transparência e da Eficiência, previstos de forma implícita e explícita no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. O Município de Pindaré Mirim/MA, em seus ato, não realizou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros, nos exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024 e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim/MA, inscrita no CNPJ: 06.189.344/0001-77, não existiu nos últimos 3 anos e não existem, até a presenta data, previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatória de caráter contínuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LeiComplementarnº101 de 04 de maio de 2000).
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. A Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim MA, em seus atos normativos, nós anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e até a presente data, não formalizou o Plano Estratégico Institucional. Logo, não existem dados a serem publicados.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. A Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim MA, em seus atos normativos, durante o mês de agosto de 2024, não formalizou o Plano Estratégico Institucional. Logo, não existem dados a serem publicados.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim/MA, inscrita no CNPJ: 06.189.344/0001-77, não existiu nos últimos 3 anos e não existem, até a presenta data, previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatória de caráter contínuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LeiComplementarnº101 de 04 de maio de 2000).
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade, da Transparência e da Eficiência, previstos de forma implícita e explícita no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. O Município de Pindaré Mirim/MA, em seus atos administrativos que até a presente data, não realizou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros, nos exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024. Logo, não existem dados a serem publicados.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput. Do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Prefeitura de Pindaré-Mirim MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS, durante os últimos 3 anos até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados.
Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de 18/11/201 1 Lei de Acesso a informação), que não existe rol de informações que tenham sido Desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos Classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim/MA, até a presente data
Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de 18/11/201 1 Lei de Acesso a informação), que não existe rol de informações que tenham sido Desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos Classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim/MA, até a presente data.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput. Do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Prefeitura de Pindaré-Mirim MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS, durante os últimos 3 anos até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade, da Transparência e da Eficiência, previstos de forma implícita e explícita no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. O Município de Pindaré Mirim/MA, em seus atos administrativos que até a presente data, não realizou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros, nos exercícios de 2021, 2022. Logo, não existem dados a serem publicados.
O presente instrumento tem por objeto a doação de bens móveis pelo DOADOR ao DONATÁ RIO, no âmbito do Projeto Ciclo Sa úde Proteção Social Norte e Nordeste nos termos da Iniciativa Juntos pela Saúde, conforme relação anexada ao presente Termo como Anexo I ("Bens Doados ), o qual, devidamente rubricado pelas Partes, é parte integrante deste Termo, para todos os efeitos.
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01/2024 PROVINIENTES DE SALDO REMANESCENTES DO EDITAL Nº 02/2023 PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - DEMAIS ÁREAS DA CULTURA - MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM/MA.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput. Do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Prefeitura de Pindaré-Mirim MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS, durante os últimos 3 anos até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade, da Transparência e da Eficiência, previstos de forma implícita e explícita no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. O Município de Pindaré Mirim/MA, em seus atos administrativos que até a presente data, não realizou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros, nos exercícios de 2021, 2022. Logo, não existem dados a serem publicados
Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de 18/11/201 1 Lei de Acesso a informação), que não existe rol de informações que tenham sido Desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos Classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim/MA, até a presente data.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim/MA, inscrita no CNPJ: 06.189.344/0001-77, não existiu nos últimos 3 anos e não existem, até a presenta data, previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatória de caráter contínuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LeiComplementarnº101 de 04 de maio de 2000).
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal no 12.527, de 18 de novembro de 2011. A Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim - MA, em seus atos administrativos durante os últimos 3 anos até presente data, não realizou incentivos a patrocinador/ doador, ou beneficiários no que tange as renúncias fiscais amparados em Lei. Logo, não existem dados a serem publicados.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput. Do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Prefeitura de Pindaré-Mirim MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS, durante os últimos 3 anos até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados
Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de 18/11/201 1 Lei de Acesso a informação), que não existe rol de informações que tenham sido Desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos Classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim/MA, até a presente data.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal no 12.527, de 18 de novembro de 2011. A Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim - MA, em seus atos administrativos até presente data, não realizou incentivos a patrocinador/ doador, ou beneficiários no que tange as renúncias fiscais amparados em Lei. Logo, não existem dados a serem publicados.
RELATÓRIO DE GESTÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - 2023