OUTRAS PUBLICAÇÕES

Outras publicações.

Opções de filtro Escolha o campo para a pesquisa e clique no botão pesquisar
Lista de publicações Foram encontrados 73 registros

PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS 2019 28/09/2021

28/09/2021

Trata-se de Prestação de Contas Anual do Prefeito do Município de Pindaré Mirim, relativas ao exercício de 2019. Devidamente citado, o gestor apresentou defesa, a qual foi analisada através do Relatório de Instrução n.º 3385/2021, onde a maioria das ocorrências foram sanadas e as que restaram não são capazes de macularem as contas em análise, somente ressalvas e recomendações. As Contas de Governo devem demonstrar o retrato da situação das finanças da unidade federativa, levando em consideração os demonstrativos contábeis e financeiros do Município, no sentido de se verificar se restou configurado nesses demonstrativos o que foi gasto e o que foi arrecadado no exercício objeto da análise, enfatizando o desempenho do orçamento público e dos programas e realizações de governo. Em suma, examina a boa gestão fiscal, aferida, principalmente, com base da Lei de Responsabilidade Fiscal. O exame das Contas de Governo, com a emissão do competente Parecer Prévio, constitui uma avaliação global das receitas e dos gastos públicos, das mutações patrimoniais dependentes ou não da execução orçamentária e uma apreciação macro do desempenho da máquina administrativa durante toda uma gestão. A existência das ressalvas e recomendações mencionadas no RIT conclusivo, embora relevantes para a análise das contas em análise, não são suficientes para ensejarem parecer pela desaprovação das contas de governo, na medida que tais falhas não se apresentam significativas a ponto de comprometer a lisura das contas apresentadas de forma a ensejar a sua rejeição, podendo serem aprovadas apenas com a ressalva. Sendo assim, considerando as Diretrizes ratificadas pelo Pleno na sessão do dia 08/03/2017 e subsidiada na Resolução ATRICON n. 01, de 06 de agosto de 2014, por medida de racionalidade administrativa, opina-se que as contas em apreço sejam APROVADAS COM RESSALVAS. É o parecer.

RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADA DE GESTÃO 2020 11/03/2021

11/03/2021

RELATÓRIO CIRCUSTANCIADO - 2020

RELATÓRIO DE GESTÃO MUNICIPAL 2020 11/03/2021

11/03/2021

RELATÓRIO DE GESTÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - 2020

RELATÓRIO DE GESTÃO MUNICIPAL 2020 11/03/2021

11/03/2021

RELATÓRIO DE GESTÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - 2020

RELATÓRIO DE GESTÃO MUNICIPAL 2020 10/03/2021

10/03/2021

RELATÓRIO DE GESTÃO MUNICIPAL - 2020

PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS 2015 03/03/2021

03/03/2021

Prestação de contas anual do Prefeito de Pindaré-Mirim, relativa ao exercício financeiro de 2015. Emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas. Envio de cópia de peças processuais à Câmara Municipal de Pindaré-Mirim e à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado. PARECER PRÉVIO PL-TCE Nº 50/2021

PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS 2016 27/01/2021

27/01/2021

Prestação de Contas Anual de Governo do Município de Pindaré Mirim/MA. Posição financeira, orçamentária e patrimonial em 31 de dezembro de 2016 em desacordo com os princípios de contabilidade aplicados à Administração Pública. Presença de irregularidades. Emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas. Ciência às partes. Publicação. Encaminhamento de cópia deste parecer prévio à Procuradoria-Geral de Justiça e à ProcuradoriaGeral do Estado para fins legais. Remessa dos autos à Câmara Municipal de Pindaré Mirim/MA para fins constitucionais e legais. Arquivamento eletrônico dos autos neste TCE, após o trânsito em julgado. PARECER PRÉVIO PL–TCE Nº 03/2021

PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS 2013 19/08/2020

19/08/2020

Prestação de Contas Anual de Governo do Município de Pindaré Mirim/MA. Posição financeira, orçamentária e patrimonial em 31 de dezembro de 2013 em desacordo com os princípios de contabilidade aplicados à Administração Pública. Presença de irregularidades. Parecer prévio pela desaprovação das contas. Ciência às partes. Publicação. Encaminhamento de cópia deste parecer prévio à Procuradoria-Geral de Justiça para os fins legais. Remessa dos autos à Câmara Municipal de Pindaré Mirim/MA para os fins constitucionais e legais. Arquivamento eletrônico dos autos neste TCE, após o trânsito em julgado. PARECER PRÉVIO PL–TCE Nº 161/2020

PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS 2010 19/07/2017

19/07/2017

Prestação de contas anual do Prefeito do Município de Pindaré Mirim, de responsabilidade do Senhor Henrique Caldeira Salgado, relativa ao exercício financeiro de 2010. Emissão de Parecer Prévio pela aprovação com ressalva das contas de governo. Recomendação. PARECER PRÉVIO PL-TCE N.º 209/2017

PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS 2011 24/05/2017

24/05/2017

Prestação de contas anual do Prefeito do Município de Pindaré Mirim, de responsabilidade do Senhor Henrique Caldeira Salgado. Exercício financeiro de 2011. Emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas. Encaminhamento de cópias de peças processuais à Procuradoria-Geral de Justiça. E nviar cópia do parecer prévio à Câmara Municipal de Pindaré Mirim. PARECER PRÉVIO PL–TCE Nº 167/2017

PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO: 871/2014 31/12/2014

31/12/2014

Aprova o Plano Municipal de Educação - PME, para o decênio 2014-2024, e dá outras providências.

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL: 001/1990 01/01/1990

01/01/1990

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PINDARÊ-MIRIM

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024